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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 114

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Art. 30 - Os estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentarem defasagens relacionadas à alfabetização deverão receber acompanhamento pedagógico específico.

CAPÍTULO XII

DO PLANO INSTITUCIONAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO

VIII – fortalecer a cultura de avaliação.

Art. 38 - O SIMARF poderá utilizar:

I – avaliações diagnósticas;

II – avaliações formativas;

III – avaliações de fluência leitora;

IV – instrumentos de acompanhamento individual;

Art. 31 - Cada unidade escolar deverá elaborar anualmente seu Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – PIARA.

V – indicadores educacionais;

VI – relatórios pedagógicos;

VII – avaliações estaduais e nacionais;

VIII – acompanhamento das habilidades essenciais;

Art. 32 - O PIARA deverá estar articulado ao Projeto PolíticoPedagógico e às metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 33 - O Plano deverá conter:

II – identificação das necessidades de aprendizagem;

III – metas;

IX – acompanhamento da recomposição;

X – outros instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único : A utilização articulada de sistemas de avaliação para diagnóstico e recomposição é coerente com as orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. CAPÍTULO XV

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CORRESPONSABILIZAÇÃO

IV – ações pedagógicas;

VII – cronograma;

Art. 39 - A implementação da PMARF contará com a participação das famílias, profissionais da educação, unidades escolares, conselhos, comunidade e instituições parceiras.

VIII – responsáveis;

IX – indicadores;

XI – estratégias de participação das famílias.

CAPÍTULO XIII DO PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 34 - A Secretaria Municipal de Educação elaborará o Plano Municipal de Alfabetização de Rio do Fogo, instrumento de planejamento e operacionalização da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 35 - O Plano Municipal de Alfabetização deverá estabelecer:

III – metas;

Art. 40 - A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações destinadas a fortalecer a participação das famílias no acompanhamento das aprendizagens.

CAPÍTULO XVI DA INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA DIGITAL

Art. 41 - A Secretaria Municipal de Educação incentivará o uso pedagógico das tecnologias digitais como instrumentos de apoio à aprendizagem, à formação profissional, ao acompanhamento pedagógico e à gestão educacional.

Art. 42 - As ações poderão contemplar:

II – plataformas educacionais;

VI – formação para uso pedagógico das tecnologias; VII – inovação pedagógica.

Parágrafo único . O Plano Municipal de Alfabetização poderá ser revisado periodicamente, de acordo com os resultados do monitoramento e das avaliações.

CAPÍTULO XIV DO SISTEMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ALFABETIZAÇÃO

Art. 36 - Fica instituído o Sistema Municipal de Monitoramento, Avaliação e Acompanhamento da Alfabetização de Rio do Fogo – SIMARF, como instrumento permanente de gestão da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 37 - O SIMARF terá como objetivos:

Parágrafo único : A inclusão da dimensão digital é compatível com a LDB, que atualmente prevê a educação digital e o desenvolvimento de competências relacionadas ao letramento digital.

CAPÍTULO XVII DO FINANCIAMENTO

Art. 43 - A implementação da Política Municipal de Alfabetização será financiada por meio de recursos orçamentários próprios e de outras fontes legalmente destinadas à educação.

Art. 44 - Poderão ser utilizados, observadas as normas legais aplicáveis:

I – recursos próprios do Município destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

III – produzir evidências para tomada de decisões;

VII – outras fontes de financiamento permitidas pela legislação.

Art. 45 - A Secretaria Municipal de Educação deverá buscar, sempre que possível, a articulação com programas federais e

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