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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 115

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

estaduais destinados à alfabetização, formação, avaliação, materiais pedagógicos, infraestrutura e recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único : O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada prevê assistência técnica e financeira e contempla formação, materiais pedagógicos, infraestrutura e sistemas de avaliação.

CAPÍTULO XVIII

DO MONITORAMENTO, TRANSPARÊNCIA E AVALIAÇÃO

Art. 46 - A Secretaria Municipal de Educação realizará monitoramento periódico da implementação da PMARF.

Art. 47 - Os resultados do monitoramento deverão subsidiar:

Art. 53 - A revisão da Política deverá preservar seus princípios fundamentais e promover seu aperfeiçoamento de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO XXI DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 54 . A Secretaria Municipal de Educação coordenará a implementação gradual da PMARF, observados os seguintes prazos, contados da publicação deste Decreto:

I – até 60 dias para regulamentar a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização;

II – até 90 dias para instalar o Comitê Municipal de Alfabetização; III – até 180 dias para elaborar o Plano Municipal de Alfabetização; IV – até o início do ano letivo seguinte para orientar as unidades escolares na elaboração do PIARA;

V – até 180 dias para definir os instrumentos e procedimentos iniciais do SIMARF.

Art. 48 - A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a divulgação periódica de informações consolidadas sobre a execução da Política, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 49 - A PMARF será submetida a processo permanente de avaliação institucional considerará:

I – cumprimento das metas;

II – qualidade da implementação;

CAPÍTULO XIX DA MELHORIA CONTÍNUA

Art. 50 - Os resultados produzidos pelo monitoramento e pela avaliação deverão orientar processos permanentes de aperfeiçoamento da Política.

Parágrafo único . O Plano Municipal de Alfabetização estabelecerá o cronograma das demais etapas de implementação da Política.

CAPÍTULO XXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55 - A Secretaria Municipal de Educação expedirá os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente aqueles destinados a regulamentar:

I – o funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização; II – o funcionamento do SIMARF;

III – os procedimentos de avaliação e monitoramento; IV – os instrumentos de acompanhamento das aprendizagens; V – a elaboração dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

VI – a elaboração e execução do Plano Municipal de Alfabetização; VII – os programas e projetos de alfabetização; VIII – as ações de formação continuada;

IX – os demais instrumentos necessários à implementação da Política.

Art. 56 - A Política Municipal de Alfabetização implementada em articulação com:

será

I – o Plano Municipal de Educação;

II – o Currículo da Rede Municipal de Ensino;

III – os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

IV – o Plano Municipal de Alfabetização;

Art. 51 - A melhoria contínua deverá contemplar:

I – revisão das estratégias pedagógicas;

V – os Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

VI – as demais políticas educacionais do Município.

II – fortalecimento da formação continuada;

III – aperfeiçoamento da gestão;

CAPÍTULO XX DA REVISÃO DA POLÍTICA

Art. 57 - A implementação da PMARF observará os princípios da gestão democrática, cooperação institucional, transparência, equidade, inclusão, eficiência administrativa, melhoria contínua da aprendizagem e garantia do direito à educação de qualidade.

Art. 58 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 13 de outubro de 2026.

Rio do Fogo/RN, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 52 - A Política Municipal de Alfabetização será revisada periodicamente, considerando:

MÁRCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

Prefeito Municipal

III – os dados produzidos pelo SIMARF;

JOÁRIA DE ARAÚJO VIEIRA

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 1FDDECC2

IX – contribuições do Comitê Municipal de Alfabetização.

GABINETE DO PREFEITO EDITAL AUDIENCIA PUBLICA LDO/LOA-2027

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