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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 128

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial dos Municípios FEMURN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 91B31CAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº. 119, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do estado democrático de direito, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes do SISPRN (PMRN / PCRN),

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Sr. FRANCISCO ALVES FEITOSA NETO, Policial Civil da 34ª DP – São Tomé/RN, matrícula 249379-9 a quantia de R$ 1.503,60 (um mil quinhentos e três reais e sessenta centavos) referente a 14 (quatorze) diárias operacionais integrais pela prestação de serviços em São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 08/09 e 09/09 das 18:00h às 6:00h (2 diárias), 09/09 e 10/09 das 18:00h às 06:00h (02 diárias), 15/09 e 16/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 17/09 e 18/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 21/09 e 22/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 22/09 e 23/09 das 18:00 às 06:00h (2 diárias), 23/09 e 24/09 das 18:00 às 06:00 (2 diárias) do mês de setembro do corrente ano, com base no Convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e a Prefeitura Municipal de São Tomé, com vistas ao desenvolvimento de atividades de segurança pública e defesa social do município pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial dos Municípios FEMURN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 16567BBF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº.120, DE 09 OUTUBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do estado democrático de direito, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes do SISPRN (PMRN / PCRN),

Art. 1º. CONCEDER ao Sr. ALEXANDRO JOSÉ DA SILVA, Policial Civil da 34ª DP – São Tomé/RN, matrícula 194.966-7, a quantia de R$ 1.503,60 (um mil quinhentos e três reais e sessenta centavos) referente a 14 (quatorze) diárias operacionais integrais pela prestação de serviços em São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 08/09 e 09/09 das 18:00h às 6:00h (2 diárias), 09/09 e 10/09 das 18:00h às 06:00h (02 diárias), 15/09 e 16/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 17/09 e 18/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 21/09 e 22/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 22/09 e 23/09 das 18:00 às 06:00h (2 diárias), 23/09 e 24/09 das 18:00 às 06:00 (2 diárias) do mês de setembro do corrente ano, com base no Convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e a Prefeitura Municipal de São Tomé, com vistas ao desenvolvimento de atividades de segurança pública e defesa social do município pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial dos Municípios FEMURN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: A7FEE162

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº.121, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do estado democrático de direito, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes do SISPRN (PMRN / PCRN),

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Sr. MARCIO VIANA DE MEDEIROS, Policial Civil da 34ª DP – São Tomé/RN, matrícula 197.209-0, a quantia de R$ 1.503,60 (um mil quinhentos e três reais e sessenta centavos) referente a 14 (quatorze) diárias operacionais integrais pela prestação de serviços em São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 08/09 e 09/09 das 18:00h às 6:00h (2 diárias), 09/09 e 10/09 das 18:00h às 06:00h (02 diárias), 15/09 e 16/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 17/09 e 18/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 21/09 e 22/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 22/09 e 23/09 das 18:00 às 06:00h (2 diárias), 23/09 e 24/09 das 18:00 às 06:00 (2 diárias) do mês de setembro do corrente ano, com base no Convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e a Prefeitura Municipal de São Tomé, com vistas ao desenvolvimento de atividades de segurança pública e defesa social do município pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial dos Municípios FEMURN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

RESOLVE:

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