DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Parágrafo único. Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.
Art. 5º Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal ou por servidor(a) por ele(a) designado(a).
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
Art. 7º O Comitê reunir-se-á:
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de São Tomé, Rio Grande do Norte.
• ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre;
• extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.
Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.
Art. 9º A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
• acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
• monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
• analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
• propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;
• acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
• incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
• promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições parceiras;
• emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 7EF81F72
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA OPERACIONAL Nº.118, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do estado democrático de direito, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes do SISPRN (PMRN / PCRN),
RESOLVE:
• elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas;
• acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
-
Secretaria Municipal de Educação;
-
Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação;
-
Articulação Municipal da Política de Alfabetização;
-
Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
-
Coordenadores Pedagógicos;
-
Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
-
Representante da Educação Especial;
-
Representante da Educação Infantil;
• Representante da sociedade civil com atuação ou reconhecida experiência na promoção da diversidade, da inclusão, da igualdade e do respeito às diferenças, especialmente em ações voltadas à defesa de grupos historicamente vulnerabilizados ou sub-representados.
• outros profissionais ou instituições convidadas, sempre que a pauta justificar sua participação.
Art. 1º. CONCEDER ao Sr. JÚLIO CÉSAR BARBOSA DA COSTA, Delegado de Polícia da 34ª DP – São Tomé/RN, matrícula 157.845-6, a quantia de R$ 1.503,60 (um mil quinhentos e três reais e sessenta centavos) referente a 14 (quatorze) diárias operacionais integrais pela prestação de serviços em São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 08/09 e 09/09 das 18:00h às 6:00h (2 diárias), 09/09 e 10/09 das 18:00h às 06:00h (02 diárias), 15/09 e 16/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 17/09 e 18/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 21/09 e 22/09 das 18:00h às 06:00h (2 diárias), 22/09 e 23/09 das 18:00 às 06:00h (2 diárias), 23/09 e 24/09 das 18:00 às 06:00 (2 diárias) do mês de setembro do corrente ano, com base no Convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e a Prefeitura Municipal de São Tomé, com vistas ao desenvolvimento de atividades de segurança pública e defesa social do município pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.
Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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