DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Municipal da Política de Alfabetização, instituído no âmbito do Município, podendo contar, quando necessário, com a participação do Conselho Municipal de Educação e de outras instituições ou instâncias de participação e controle social, respeitadas suas competências legais.
CAPÍTULO VIII
Publicado por: Ralina Fernandes Santos de França Medeiros Código Identificador: B60A6474
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA PRÊMIO
DO FINANCIAMENTO E DA REGULAMENTAÇÃO
PORTARIA N.° 058/2026 - GPMTB
Art. 26. – As ações da Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB serão financiadas por dotações orçamentárias próprias e por recursos legalmente destinados à educação, inclusive transferências da União e do Estado, FUNDEB, programas, convênios, termos de cooperação e outras fontes admitidas em lei, observados o PPA, a LDO, a LOA e a legislação aplicável.
Art. 27. – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para estabelecer procedimentos, instrumentos e mecanismos necessários à sua execução, sem alterar seus princípios, diretrizes e objetivos.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. – As ações, programas e projetos municipais de alfabetização existentes na data de publicação desta Lei poderão ser adequados e integrados à Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB, preservadas suas finalidades e observada a legislação vigente.
Art. 29. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS –
RN , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal 002/1997, de 06 de fevereiro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais).
RESOLVE:
Art. 1.° - Conceder a pedido da Servidora EDILEUZA DA SILVA XAVIER , CPF 042.053.604-36, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIA DA SAÚDE , pertencente ao Quadro dos Servidores Públicos Permanentes do Município de Timbaúba dos Batistas – RN, LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA , pelo período de 03 (três) meses, de 13 de setembro de 2026 a 15 de dezembro de 2026, relativo ao período aquisitivo 2019/2024.
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data publicação, revogandose as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas /RN, 13 de outubro de 2026.
Art. 30. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbaúba dos Batistas/RN, 13 de outubro de 2026.
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO
Prefeito
Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 42C71667
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA N.° 059/2026 - GPMTB
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS –
RN , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal 002/1997, de 06 de fevereiro de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais).
RESOLVE:
Art. 1.° - Conceder a pedido da Servidora LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA , CPF 052.227.164-22, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , pertencente ao Quadro dos Servidores Públicos Permanentes do Município de Timbaúba dos Batistas – RN, LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA , pelo período de 03 (três) meses, de 13 de outubro de 2026 a 13 de janeiro de 2026, relativo ao período aquisitivo 2005/2009.
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data publicação, revogandose as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas /RN, 13 de outubro de 2026.
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito
Publicado por: Ralina Fernandes Santos de França Medeiros Código Identificador: 9C96C2E1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 741, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no exercício de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município-LOA,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora FRANCISCA CAMILA DOS SANTOS NASCIMENTO, ocupante do cargo de Coordenadora de Pesca, junto a Secretaria de Pesca e Aquicultura, férias regulamentares a que tem direito, referente ao período aquisitivo de 14/03/2025 à 13/03/2026, que serão gozadas a partir de 03/11/2026 à 02/12/2026.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito
Publicado por: Adna Kamila Dos Santos Domingos Barros Código Identificador: E15C92A6
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 742, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 145