DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
V – A centralidade dos processos de ensino e aprendizagem, considerando as necessidades pedagógicas das unidades escolares, das turmas, dos professores e dos estudantes, com base em evidências, diagnósticos e resultados de aprendizagem;
Art. 10. – As estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização de Timbaúba dos Batistas – PMALFTB serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, considerando os seguintes eixos estruturantes:
Art. 13. – O Município promoverá formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização, de acordo com as necessidades da Rede e em articulação com as políticas educacionais nacional e estadual.
Art. 14. – A Rede Municipal utilizará avaliações diagnósticas, formativas e externas, desenvolvidas pelo próprio Município ou em parceria com instituições públicas e privadas, para orientar o planejamento, o acompanhamento e as intervenções pedagógicas.
Art. 15. – Os resultados das avaliações terão finalidade pedagógica e de gestão, não podendo decisões educacionais fundamentar-se exclusivamente em um único instrumento ou indicador.
I – Gestão e Governança;
II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação;
III – Materiais Didáticos e Pedagógicos Complementares;
IV – Avaliação e Monitoramento das Aprendizagens; e
V – Reconhecimento Educacional, Valorização de Boas Práticas e Incentivos.
Parágrafo único. Os eixos estruturantes previstos neste artigo deverão orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares, de forma articulada às políticas educacionais estadual e nacional.
Art. 11. – Para a gestão, o acompanhamento e a avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB, fica instituído o Comitê Estratégico Municipal , composto por representantes:
I – Da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; II – Das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; e III – Do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º. A composição, a organização, as competências específicas e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal poderão ser disciplinados por ato do Poder Executivo.
§ 2º A participação no Comitê Estratégico Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. – Para fins de reconhecimento educacional e valorização das boas práticas, o Município poderá instituir mecanismos próprios de reconhecimento destinados às unidades escolares, aos profissionais da educação, às equipes pedagógicas e a outros atores da Rede Municipal de Ensino que apresentem experiências exitosas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
§ 1º. Os mecanismos de reconhecimento de que trata o caput poderão considerar, entre outros aspectos:
I – A evolução dos resultados de aprendizagem dos estudantes; II – A redução das desigualdades educacionais;
III – O desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;
IV – A efetividade das ações de recomposição das aprendizagens; V – O acompanhamento e a permanência dos estudantes;
VI – A participação dos profissionais em ações de formação continuada; e
VII – O desenvolvimento de práticas de gestão pedagógica voltadas à garantia do direito à alfabetização.
§ 2º. Os critérios, categorias, formas de reconhecimento, procedimentos de seleção e demais aspectos relacionados às iniciativas municipais previstas neste artigo serão definidos em regulamento próprio, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DA INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 16. – Identificadas dificuldades de aprendizagem, a unidade escolar promoverá intervenção pedagógica adequada e de forma contínua, acompanhamento dos estudantes e ações de recomposição, conforme suas necessidades e as condições da Rede.
CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
Art. 17. – A Política Municipal Alfabetiza Timbaúba- PMALFTB, assegurará aos estudantes público da Educação Especial o direito à alfabetização, com equidade, acessibilidade e participação, considerando suas necessidades específicas, os recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva e o Atendimento Educacional Especializado – AEE, nos termos da legislação.
Art. 18. – A deficiência, o transtorno ou outra condição específica do estudante não poderá, isoladamente, fundamentar a negativa do direito à alfabetização ou a restrição de sua participação nas experiências de aprendizagem.
Art. 19. – A família constitui parceira do processo de alfabetização, cabendo à escola promover comunicação, orientação e participação, sem transferir às famílias responsabilidades próprias do Poder Público e dos profissionais da educação.
CAPÍTULO VI DA ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 20. – A Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB integrará os programas, projetos, ações, formações, avaliações e estratégias de alfabetização desenvolvidos pelo Município.
Art. 21. – O Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB e as demais iniciativas municipais já desenvolvidas ou que venham a ser instituídas integrarão o conjunto das ações educacionais, fortalecendo a educação municpal.
Art. 22. – O Município manterá articulação com o CNCA, a Pró-Alfa RN, a RENALFA e demais políticas e programas educacionais pertinentes, observadas as competências e normas de cada ente.
CAPÍTULO VII DA GOVERNANÇA, DO PLANEJAMENTO E DO MONITORAMENTO
Art. 23. – A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação da Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB, cabendo-lhe planejar, articular, acompanhar e avaliar sua implementação.
Art. 24. – A implementação da Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB será orientada por instrumentos de planejamento e monitoramento definidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo compreender plano de ação, metas, indicadores e estratégias de acompanhamento.
Art. 25. – O acompanhamento da Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB será realizado pelo Comitê Estratégico
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