DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Art. 2º - A Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB será implementada em regime de colaboração e em articulação com as políticas, programas, planos e normas educacionais da União e do Estado do Rio Grande do Norte, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, respeitada a autonomia municipal.
Art. 3º - A Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB observará a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Plano Nacional de Educação vigente, o Plano Municipal de Educação, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as demais normas educacionais aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA CONCEPÇÃO, DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 4º - Para os fins desta Lei, a alfabetização compreende a apropriação do sistema de escrita alfabética e o desenvolvimento articulado da oralidade, da consciência fonológica, das relações entre fonemas e grafemas, da leitura, da fluência, da compreensão, da produção escrita, do vocabulário, do letramento e do pensamento matemático, em práticas de linguagem, literatura e situações significativas de aprendizagem.
Art. 5º - A Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB, reconhecerá a contribuição da ciência da leitura e de conhecimentos científicos sobre o ensino e a aprendizagem, utilizando evidências, dados educacionais e conhecimentos pedagógicos para qualificar as práticas educativas, respeitados o pluralismo de ideias.
Art. 6º - São princípios da Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB:
I – Garantia do direito à alfabetização, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral; II – Equidade, inclusão, acessibilidade e respeito às diferenças; III – Centralidade da aprendizagem e das necessidades dos estudantes; IV – Valorização dos profissionais da educação e da formação continuada;
V – Planejamento estratégico orientado às necessidades das entidades escolares, dos profissionais da educação e dos estudantes, observados o respeito à liberdade, a promoçao da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VI – Protagonismo do Município, em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, no planejamento, na implementação e no acompanhamento de ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino; VII – Participação das famílias e da comunidade;
VIII – Continuidade das políticas públicas e respeito às características sociais, culturais e territoriais de Timbaúba dos Batistas/RN.
IX – Planejamento, monitoramento e avaliação pautados em evidências científicas e indicadores educacionais.
X – Reconhecimento da importância da avaliação educacional e da ampliação da compreensão dos profissionais acerca de seus processos e instrumentos, especialmente quanto à utilização dos resultados para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas destinadas à garantia da aprendizagem.
Art. 7º. – São diretrizes da Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB:
I – Articular a Educação Infantil (pré-escola) e os anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa; II – Promover práticas pedagógicas intencionais, sistemáticas e contextualizadas;
III – Integrar formação, planejamento, avaliação, intervenção e recomposição das aprendizagens;
IV – Fortalecer o regime de colaboração entre o Município, O Estado do Rio Grande do Norte e a União, com foco na promoção da equidade educacional e na melhoria dos resultados de aprendizagem; V – Assegurar equidade, inclusão e acessibilidade;
VI – Garantir acesso a livros, literatura, materiais e recursos pedagógicos;
VII – Acompanhar continuamente as condições e os resultados da aprendizagem;
VIII – promover o uso pedagógico de tecnologias, plataformas digitais, aplicativos e outros recursos que contribuam para o ensino, a aprendizagem e o acompanhamento da alfabetização;
IX – integrar as políticas, programas e ações municipais de alfabetização;
X – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização.
Art. 8º. São objetivos da Política Municipal Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB:
I – Instituir e desenvolver programas, projetos e ações destinados ao fortalecimento da alfabetização das crianças, consideradas as especificidades da Educação Infantil e a necessidade de consolidação do processo de alfabetização até o 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;
II – Estabelecer modelo de gestão e governança destinado a orientar, capacitar, acompanhar, monitorar e avaliar a implantação, a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização de Crianças;
III – Garantir, de forma colaborativa, a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização das crianças até o 2º (segundo) ano e na recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados no 3º (terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) anos que ainda não tenham consolidado as competências e habilidades esperadas;
IV – Assegurar infraestrutura, serviços, recursos pedagógicos e condições de acessibilidade necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização, consideradas a faixa etária, as necessidades específicas dos estudantes e as práticas pedagógicas desenvolvidas nas instituições de Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – Implementar estratégias destinadas à identificação, ao reconhecimento, à premiação e à divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas voltadas à garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por profissionais e unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; e
VI – Implementar processo sistemático de avaliações diagnósticas, formativas e somativas nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em consonância com os parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 9º. Constituem diretrizes para a organização e implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Timbaúba dos Batistas- Alfabetiza Timbaúba – PMALFTB:
I – O reconhecimento da autonomia do Município de Timbaúba dos Batistas/RN na organização, no planejamento e na execução de suas ações educacionais, em articulação com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do regime de colaboração;
II – O reconhecimento do protagonismo do Município na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no planejamento, na implementação e no acompanhamento das ações destinadas à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens;
III – O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, com vistas à articulação de políticas, programas, ações, recursos e estratégias que contribuam para a melhoria da alfabetização e para a promoção da equidade educacional;
IV – O enfrentamento das desigualdades educacionais, assegurando, na perspectiva da equidade, condições de acesso, permanência, participação, aprendizagem e sucesso escolar, considerando as especificidades socioeconômicas, territoriais, raciais, culturais, de gênero e as necessidades educacionais específicas dos estudantes;
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