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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 167

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

GABINETE DO PREFEITO AUDIÊNCIA PUBLICA - LOA 2027

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA DA LOA 2027

A prefeitura municipal de Vera Cruz/RN, através do Prefeito Municipal e nos termos do inciso I do Par. Único do art. 48 da Lei da Responsabilidade Fiscal, CONVIDA os Senhores e Senhoras da zona rural e urbana do município, para se fazerem presentes na 1ª audiência pública da Lei Orçamentária Anual - LOA 2027, que irá ser realizada na sede da Câmara Municipal, no dia 14/10/2026.

Essa audiência terá início às 09:00 com a primeira chamada, e as 09h30 na segunda chamada, onde serão apresentadas as prioridades do município, nas principais áreas de atuação do poder público municipal.

Contamos com a sua presença.

Vera Cruz/RN, em 13 de outubro de 2026

JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 32BFF6C5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2026

Aprova os Fluxos de Atendimento Geral e Setoriais da Rede de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Vera Cruz/RN, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO a existência da Resolução nº 002/2023 do CMDCA de Vera Cruz/RN , que instituiu o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social;

DECRETA:

Art. 1º Ficam formalmente aprovados os Fluxos de Atendimento Geral e Setoriais da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência do Município de Vera Cruz/RN, com o objetivo de garantir a escuta protegida e evitar a revitimização.

Art. 2º Os procedimentos práticas de atendimento de cada setor ficam institucionalizados na forma dos Anexos integrantes deste Decreto, divididos em:

I - Anexo I: Fluxo Geral da Rede e Porta de Entrada;

II - Anexo II: Fluxo Setorial da Saúde;

III - Anexo III: Fluxo Setorial da Educação;

IV - Anexo IV: Fluxo Setorial da Assistência Social (CRAS, CREAS e SCFV);

V - Anexo V: Fluxo Setorial do Conselho Tutelar;

VI - Anexo VI: Fluxo Integrado com a Segurança Pública e o Sistema de Justiça.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vera Cruz/RN, 13 de Outubro de 2026.

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2026

ANEXO I – FLUXO GERAL DA REDE E PORTA DE ENTRADA ▪ Identificação: Qualquer cidadão ou servidor público que suspeite ou presencie violência contra crianças/adolescentes deve comunicar o fato imediatamente.

▪ Portas de Entrada: Os principais canais de recepção de demandas são as Unidades Básicas de Saúde (UBS), as Escolas Municipais, os CRAS/CREAS e o Conselho Tutelar.

▪ Encaminhamento: Uma vez acolhida a situação por qualquer setor da rede, a informação deve ser compartilhada imediatamente de forma confidencial com o Conselho Tutelar e registrada no sistema municipal.

ANEXO II – FLUXO SETORIAL DA SAÚDE

▪ Acolhimento na UBS: O profissional de saúde (médico, enfermeiro ou técnico) realiza o atendimento inicial clínico garantindo a privacidade e humanização do paciente.

▪ Notificação Compulsória: É obrigatório o preenchimento imediato da Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada do SINAN em até 24 horas.

▪ Procedimento Médico: Em casos de violência fisica recente ou violência sexual aguda, o paciente é encaminhado imediatamente ao servico de referência hospitalar de urgência para profilaxias necessárias..

Cuidado Contínuo: Agendamento de suporte psicológico na rede municipal de saúde mental e comunicação direta ao Conselho Tutelar. ANEXO III – FLUXO SETORIAL DA EDUCAÇÃO

▪ Identificação na Escola: Professores ou gestores escolares que percebam alterações de comportamento, isolamento, marcas físicas ou relatos espontâneos devem acolher o aluno discretamente.

▪ Atitude Proibida: É expressamente proibido aos profissionais da educação realizar investigações, interrogatórios ou perguntas detalhadas sobre o abuso para evitar a revitimização.

▪ Ação Imediata: A direção escolar deve lavrar ata interna confidencial e acionar formalmente o Conselho Tutelar no mesmo dia letivo.

▪ Acompanhamento Escolar: Garantia da permanência escolar do aluno com acompanhamento da orientação pedagógica, sem exposição do caso aos demais estudantes ou professores não envolvidos no acolhimento.

ANEXO IV – FLUXO SETORIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS E CREAS)

▪ Atendimento no CRAS: Situações identificadas como vulnerabilidade social leve sem violação grave de direitos recebem o acompanhamento preventivo do PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família).

▪ Atendimento no CREAS: Casos confirmados ou com suspeita fundada de violência física, psicológica, negligência grave ou abuso sexual são encaminhados ao CREAS para acompanhamento especializado pelo PAEFI (Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos).

▪ Plano de Acompanhamento: Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) focado na superação do trauma e na reorganização familiar, mantendo articulação constante com o Conselho Tutelar.

ANEXO V – FLUXO SETORIAL DO CONSELHO TUTELAR

▪ Recebimento da Denúncia: O conselheiro tutelar plantonista registra a denúncia de forma imediata no SIPIA (Sistema de Informação para a infância e Adolescência).

▪ Aplicação de medidas: Aplicação imediata das medidas de proteção cabíveis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ).

▪ Articulação com a Rede: Requisição formal de serviços de saúde, matrícula escolar emergencial ou inclusão da família em programas socioassistenciais, monitorando o cumprimento dos prazos pelas secretarias.

ANEXO VI – FLUXO DA SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA DE JUSTIÇA

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