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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 168

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

▪ Registro de Ocorrência: Encaminhamento do caso à Delegacia de Polícia Civil para a instauração de inquérito policial.

▪ Coleta de Provas: A oitava da criança ou adolescente ocorrerá estritamente através do procedimento de Depoimento Especializado , em ambiente humanizado, conduzido por profissional capacitado judicialmente.

▪ Medidas de Urgência: Acionamento do Ministério Público para representação de medidas protetivas urgentes de afastamento do agressor do lar, visando salvaguardar a integridade da vítima.

Publicado por:

Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: D1D50761

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 193/2026

PORTARIA Nº 193/2026

Dispõe sobre o arquivamento de Sindicância Administrativa e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, especialmente pela Lei Municipal nº 329/2008 e pela Lei Municipal nº 725/2024, e

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Corregedoria da Guarda Municipal de Vera Cruz/RN pela Lei Municipal nº 725/2024, especialmente quanto à apuração de possíveis infrações disciplinares e à adoção das providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO a instauração de Sindicância Administrativa pela Corregedoria da Guarda Municipal de Vera Cruz/RN, por meio da Portaria nº 01/2026 – Corregedoria/GMVC, destinada à apuração dos fatos relacionados ao objeto da Portaria nº 156/2026 – GP, de 12 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a realização das diligências necessárias à apuração dos fatos objeto da Sindicância Administrativa;

CONSIDERANDO a conclusão da apuração administrativa e a inexistência de elementos que justifiquem o prosseguimento do feito ou a aplicação de medida disciplinar, nos termos da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO, ainda, que o afastamento cautelar e preventivo determinado pela Portaria nº 156/2026 – GP possui natureza exclusivamente cautelar e não constitui penalidade disciplinar, conforme expressamente estabelecido em seu art. 4º;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Corregedoria da Guarda Municipal de Vera Cruz/RN, por meio da Portaria nº 01/2026 – Corregedoria/GMVC, destinada à apuração dos fatos relacionados ao objeto da Portaria nº 156/2026 – GP, de 12 de agosto de 2026, em razão da conclusão da apuração administrativa e da inexistência de elementos que justifiquem o prosseguimento do feito ou a adoção de medida disciplinar.

Art. 2º Fica determinado o encerramento da Sindicância Administrativa, com o devido registro e arquivamento dos autos, observadas as formalidades administrativas pertinentes.

Art. 3º Em razão do arquivamento da Sindicância e da cessação da medida cautelar anteriormente determinada, fica o Comando da Guarda Municipal de Vera Cruz/RN ciente para que adote as providências necessárias ao retorno do servidor às suas atividades funcionais regulares, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A presente Portaria não importa em aplicação de penalidade disciplinar, mantendo-se preservados os direitos funcionais decorrentes do encerramento da medida cautelar, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º A Corregedoria da Guarda Municipal de Vera Cruz/RN deverá proceder às anotações, comunicações e demais providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vera Cruz/RN, 09 de Outubro de 2026.

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 1D6ED140

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02006.000699/2026

INEXIGIBILIDADE N° 016/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORANIA, com sede na Rua Teônia Amaral, 290, Centro, Florânia-RN CEP 59335-000 inscrito no CNPJ: Nº. 08.181.562/0001-90

CONTRATADO: 21.254.158 AIRAN CRISANTO PONTES inscrito no CNPJ: Nº. 21.254.158/0001-68.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA OU ARTISTA PROFISSIONAL PARA PROMOÇÃO DE SHOW CULTURAL EM CELEBRAÇÃO AO DIA DA CRIANÇA, A SER REALIZADO NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026.

VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.006.12.122.006.2074. – MANUT DAS ATIV. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Classificação Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica.

BASE LEGAL: Art. 74,inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

FLORÂNIA-RN, 13 de outubro de 2026.

SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Alex Silva de Azevedo Código Identificador: B2A52E26

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02006.000753/2026

INEXIGIBILIDADE N° 018/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORANIA, com sede na Rua Teônia Amaral, 290, Centro, Florânia-RN CEP 59335-000 inscrito no CNPJ: Nº. 08.181.562/0001-90

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