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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 171

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08/06/2026, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, em 09/10/2026

SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ana Maria Soares de Medeiros Código Identificador: A4E6AC03

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260001.2026

O Município de APODI/RN , por intermédio da Prefeitura Municipal, CNPJ/MF Nº: 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco Pinto, 56, Centro, Apodi/RN – CEP: 59.700-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr. LUIS SABINO DA COSTA NETO, brasileiro, portador do CPF/MF n. 052.734.434-66, residente e domiciliado na Rua Pedro Torres, nº 350, Zona Urbana, neste município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 26/2026 , publicado na Femurn – Imprensa Oficial do Município nos dias 18/09/2026 e Imprensa Nacional/PNCP 18/08/2026 , processo administrativo n.º 2027000065/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca do Município de Apodi/RN. , conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. . do edital de Licitação nº 26/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

F ornecedor:COMERCIAL BRENOL LTDA - ME
C NPJ:05.427.021/0001-01
Telefone:
Email:
E
R
ndereço: RUA SETE DE SETEMBRO 230 / CENTRO / APODI / RN / 59700-000
epresentante:BRENO CABRAL GALVÃO- CPF:762.459.934-15
I tem Descrição Marca Unidade
Medida
Quant. Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
1
0001341 - 8791 - Motor Bomba Submerso de 1,0cv, trifásico: Com 10 estágio p/diâmetro mínimo do poço de 4,0", recalque de 1.1/2", vazão em
(m³/h) mínima: 0,6 e máxima: 3,6 m³/h. altura manométrica em (mca) mínima: 44 e máxima: 100,para sistema de abastecimento e irrigação.

LEÃO/EBARA
UNIDADE 6,000000 1.840,000 11.040,00
2
0001342 - 8801 - Motor Bomba Submerso de 1,0cv, Monofásico: Com 10 estágio p/diâmetro mínimo do poço de 4,0", recalque de 1.1/2", vazão
em (m³/h) mínima: 0,6 e máxima: 3,6 m³/h. altura manométrica em (mca) mínima: 44 e máxima: 100,para sistema de abastecimento e irrigação.

LEÃO/EBARA
UNIDADE 3,000000 2.120,000 6.360,00
3
0001343 - 8804 - Motor Bomba Submerso, 1,5Cv trifásico: Com 15 estágio, p/diâmentro mínimo do poço de 4,0", recalque de 1.1/2", vazão em
(m³/h) mínima: 0,6 e máxima: 3,6m³/h. altura manométrica em (mca) mínima: 67 e máxima: 148,para sistema de abastecimento e irrigação.

LEÃO/EBARA
UNIDADE 2,000000 2.200,000 4.400,00
4
0001344 - 8809 - Motor Bomba Submerso, 2,0Cv trifásico: Com 12 estágio, p/diâmetro mínimo do poço de 4,0", recalque de 1.1/2" , vazão em
(m³/h) mínima: 1,5 e máxima: 6,5m³/h. altura manométrica em (mca) mínima: 48 e máxima: 127,para sistema de abastecimento e irrigação.

LEÃO/EBARA
UNIDADE 5,000000 2.420,000 12.100,00
5
0001345 - 8812 - Motor Bomba Submerso, 3,0Cv trifásico: Com 11 estágio, p/diâmetro mínimo do poço de 4,0", recalque de 1.1/2" , vazão em
(m³/h) mínima: 5,0 e máxima: 13,0m³/h. altura manométrica em (mca) mínima: 27 e máxima: 89,para sistema de abastecimento e irrigação.

LEÃO/EBARA
UNIDADE 4,000000 3.920,000 15.680,00
6
0001346 - 8814 - Motor Bomba Submerso, 4,0Cv trifásico: Com 13 estágio, p/diâmetro mínimo do poço de 4,0", recalque de 1.1/2" , vazão em
(m³/h) mínima: 5,0 e máxima: 13,0m³/h. altura manométrica em (mca) mínima: 35 e máxima: 107,para sistema de abastecimento e irrigação.

LEÃO/EBARA
UNIDADE 6,000000 7.050,000 42.300,00
7
0001347 - 8818 - Motor Bomba Submerso, 5,0Cv trifásico: Com 14 estágio, p/diâmetro mínimo do poço de 4,0", recalque de 02" , vazão em
(m³/h) mínima: 7,0 e máxima: 17. altura manométrica em (mca) mínima: 45,5 e máxima: 123,5,para sistema de abastecimento e irrigação.

LEÃO/EBARA
UNIDADE 4,000000 8.720,000 34.880,00
V ALOR GLOBAL R$ 126.760,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI.

Participantes: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E PESCA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

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