DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
a) ANEXO I – Termo de Referência;
-
b) ANEXO II – Minuta de Contrato;
-
c) ANEXO III – Modelo de Proposta
Montanhas/RN, 13 de outubro de 2026
TÁSSIO PEREIRA DA SILVA
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência: O registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais destinados à execução de ações de paisagismo urbano em praças, canteiros centrais, rotatórias e demais espaços públicos do Município de Montanhas/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| LOTE I – PLANTAS |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO | UND | QTD | VL. UNT | VL TOTAL |
| 1 | GRAMA ESMERALDA |
m² | 300 | R$ 25,00 | R$ 7.500,00 |
| 2 | PALMEIRA IMPERIAL COM ALTURA MÍNIMADE 2 METROS |
un | 35 | R$ 144,74 | R$ 5.065,90 |
| 3 | TUIA IMPERIAL/HOLANDESA COM ALTURA MÍNIMA DE 2 METROS | un | 6 | R$ 196,70 | R$ 1.180,20 |
| 4 | ESPIRRADEIRA COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO |
un |
10 | R$ 30,49 | R$ 304,90 |
| 5 | LANTANA – AMARELA, VERMELHA, ROSA E BRANCA COM ALTURA MÍNIMA DE 30 CM |
un |
30 | R$ 4,67 | R$ 140,10 |
| 6 | DRACENA COLORAMA COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO | un | 15 | R$ 67,00 | R$ 1.005,00 |
| 7 | COROA DE CRISTO COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM |
un | 10 | R$ 18,93 | R$ 189,30 |
| 8 | PALMEIRA RHAPIS COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO |
un | 10 | R$ 33,25 | R$ 332,50 |
| 9 | COSTELA DE ADÃO COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM | un | 10 | R$ 66,00 | R$ 660,00 |
| 10 | IXORA – VERMELHA E AMARELA COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM |
un | 50 | R$ 12,36 | R$ 618,00 |
| 11 | JASMIM – LARANJA COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO | un | 25 | R$ 39,07 | R$ 976,75 |
| 12 | HELICONIA PAPAGAIO COM ALTURA MÍNIMA DE 50 CM |
un | 10 | R$ 35,37 | R$ 353,70 |
| 13 | TREPADEIRA COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM | un | 15 | R$ 29,67 | R$ 445,05 |
| 14 | ZAMIOCULCA COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM | un | 15 | R$ 42,66 | R$ 639,90 |
| 15 | ROSINHA DO SOL COM ALTURA MÍNIMA DE 10 CM - 15 MUDAS |
un | 5 | R$ 27,42 | R$ 137,10 |
| 16 | FLOR NOVE HORAS COM ALTURA MÍNIMA DE 30 CM |
un |
50 | R$ 5,08 | R$ 254,00 |
| 17 | MUDAS DE PLANTAS FRUTÍFERAS – PINHA, CAJUEIRO DE SETE MESES, Ã Í |
un |
25 | R$ 27,17 | R$ 679,25 |
| JAMBO, LARANJA E LIMO COM ALTURA MNIMA DE 1 METRO | |||||
| LOTE II – PEDRAS E AD | UBO |
||||
| 18 | ADUBO ORGÂNICO 40 KG | sa | 25 | R$ 114,58 | R$ 2.864,50 |
| 19 | ADUBO NPK 20 KG | sa | 10 | R$ 158,33 | R$ 1.583,30 |
| 20 | PEDRAS DE ARGILA EXPANDIDA EM JARDINAGEM 50 L | sa | 25 | R$ 90,00 | R$ 2.250,00 |
| 21 | PEDRAS DOLOMITA BRANCA 40 KG | sa | 25 | R$ 46,93 | R$ 3.050,45 |
Os itens objeto da presente aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
Os itens objeto da presente aquisição são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, sendo admitida sua prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme estabelece o Art. 84, caput, da Lei nº 14.133/202.
O fornecimento dos itens acima descritos será de forma parcelada nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se fundamentada no Documento de Formalização da Demanda contido na fase interna deste processo de contratação, bem como na necessidade da secretaria municipal de Meio Ambiente.
O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade
Desnecessária a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 16, inciso I, do decreto Municipal 298/2023 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191 que faculta este instrumento por ocasião de dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 75, incisos I e II da lei nº 14.133 de 2021.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
A contratação para aquisição de materiais de paisagismo urbano justifica-se pela necessidade de fortalecer as políticas públicas ambientais e urbanísticas no Município de Montanhas/RN, promovendo a melhoria estética e a valorização dos espaços públicos, bem como a ampliação da cobertura vegetal nas áreas urbanas.
A insuficiência de materiais específicos compromete a execução das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, especialmente no que se refere à revitalização de praças, canteiros centrais, rotatórias e demais áreas públicas, impactando negativamente a estética urbana, a qualidade do ar e o bem-estar coletivo.
A intervenção por meio de ações estruturadas de paisagismo contribui para a ampliação da cobertura vegetal, mitigação das ilhas de calor, melhoria da qualidade do ar, proteção do solo contra processos erosivos e valorização do patrimônio público municipal. Ademais, tais medidas fortalecem políticas públicas ambientais, promovendo o equilíbrio ecológico, responsabilidade socioambiental e qualidade de vida à população.
A presente contratação encontra-se alinhada aos princípios da administração pública e às diretrizes ambientais vigentes, promovendo sustentabilidade, planejamento urbano adequado e responsabilidade socioambiental.
Portanto, a aquisição dos materiais mostra-se essencial para a efetividade das ações de revitalização urbana e manutenção das áreas verdes, representando investimento de relevante interesse público para o Município de Montanhas/RN.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 196