Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 196

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

a) ANEXO I – Termo de Referência;

Montanhas/RN, 13 de outubro de 2026

TÁSSIO PEREIRA DA SILVA

Agente de Contratação

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência: O registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais destinados à execução de ações de paisagismo urbano em praças, canteiros centrais, rotatórias e demais espaços públicos do Município de Montanhas/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

LOTE I – PLANTAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO UND QTD VL. UNT VL TOTAL
1 GRAMA ESMERALDA
m² 300 R$ 25,00 R$ 7.500,00
2 PALMEIRA IMPERIAL COM ALTURA MÍNIMADE 2 METROS
un 35 R$ 144,74 R$ 5.065,90
3 TUIA IMPERIAL/HOLANDESA COM ALTURA MÍNIMA DE 2 METROS un 6 R$ 196,70 R$ 1.180,20
4 ESPIRRADEIRA COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO
un
10 R$ 30,49 R$ 304,90
5 LANTANA – AMARELA, VERMELHA, ROSA E BRANCA COM ALTURA MÍNIMA
DE 30 CM

un
30 R$ 4,67 R$ 140,10
6 DRACENA COLORAMA COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO un 15 R$ 67,00 R$ 1.005,00
7 COROA DE CRISTO COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM
un 10 R$ 18,93 R$ 189,30
8 PALMEIRA RHAPIS COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO
un 10 R$ 33,25 R$ 332,50
9 COSTELA DE ADÃO COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM un 10 R$ 66,00 R$ 660,00
10 IXORA – VERMELHA E AMARELA COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM
un 50 R$ 12,36 R$ 618,00
11 JASMIM – LARANJA COM ALTURA MÍNIMA DE 1 METRO un 25 R$ 39,07 R$ 976,75
12 HELICONIA PAPAGAIO COM ALTURA MÍNIMA DE 50 CM
un 10 R$ 35,37 R$ 353,70
13 TREPADEIRA COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM un 15 R$ 29,67 R$ 445,05
14 ZAMIOCULCA COM ALTURA MÍNIMA DE 40 CM un 15 R$ 42,66 R$ 639,90
15 ROSINHA DO SOL COM ALTURA MÍNIMA DE 10 CM - 15 MUDAS
un 5 R$ 27,42 R$ 137,10
16 FLOR NOVE HORAS COM ALTURA MÍNIMA DE 30 CM
un
50 R$ 5,08 R$ 254,00
17 MUDAS DE PLANTAS FRUTÍFERAS – PINHA, CAJUEIRO DE SETE MESES,
à Í

un
25 R$ 27,17 R$ 679,25
JAMBO, LARANJA E LIMO COM ALTURA MNIMA DE 1 METRO
LOTE II – PEDRAS E AD UBO
18 ADUBO ORGÂNICO 40 KG sa 25 R$ 114,58 R$ 2.864,50
19 ADUBO NPK 20 KG sa 10 R$ 158,33 R$ 1.583,30
20 PEDRAS DE ARGILA EXPANDIDA EM JARDINAGEM 50 L sa 25 R$ 90,00 R$ 2.250,00
21 PEDRAS DOLOMITA BRANCA 40 KG sa 25 R$ 46,93 R$ 3.050,45

Os itens objeto da presente aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.

Os itens objeto da presente aquisição são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, sendo admitida sua prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme estabelece o Art. 84, caput, da Lei nº 14.133/202.

O fornecimento dos itens acima descritos será de forma parcelada nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se fundamentada no Documento de Formalização da Demanda contido na fase interna deste processo de contratação, bem como na necessidade da secretaria municipal de Meio Ambiente.

O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade

Desnecessária a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 16, inciso I, do decreto Municipal 298/2023 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191 que faculta este instrumento por ocasião de dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 75, incisos I e II da lei nº 14.133 de 2021.

DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO

A contratação para aquisição de materiais de paisagismo urbano justifica-se pela necessidade de fortalecer as políticas públicas ambientais e urbanísticas no Município de Montanhas/RN, promovendo a melhoria estética e a valorização dos espaços públicos, bem como a ampliação da cobertura vegetal nas áreas urbanas.

A insuficiência de materiais específicos compromete a execução das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, especialmente no que se refere à revitalização de praças, canteiros centrais, rotatórias e demais áreas públicas, impactando negativamente a estética urbana, a qualidade do ar e o bem-estar coletivo.

A intervenção por meio de ações estruturadas de paisagismo contribui para a ampliação da cobertura vegetal, mitigação das ilhas de calor, melhoria da qualidade do ar, proteção do solo contra processos erosivos e valorização do patrimônio público municipal. Ademais, tais medidas fortalecem políticas públicas ambientais, promovendo o equilíbrio ecológico, responsabilidade socioambiental e qualidade de vida à população.

A presente contratação encontra-se alinhada aos princípios da administração pública e às diretrizes ambientais vigentes, promovendo sustentabilidade, planejamento urbano adequado e responsabilidade socioambiental.

Portanto, a aquisição dos materiais mostra-se essencial para a efetividade das ações de revitalização urbana e manutenção das áreas verdes, representando investimento de relevante interesse público para o Município de Montanhas/RN.

DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 196