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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 197

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

A solução proposta consiste na formalização de Ata de Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de materiais destinados à execução de ações de paisagismo urbano, com fornecimento parcelado, conforme a demanda da Administração Pública Municipal.

Os materiais a serem adquiridos serão utilizados na implantação, manutenção e revitalização de áreas verdes, incluindo praças, canteiros centrais, rotatórias e demais espaços públicos, visando à melhoria estética, ambiental e urbanística do Município.

O fornecimento deverá ocorrer de forma contínua e sob demanda, mediante requisições emitidas pelos setores competentes, garantindo a reposição adequada dos insumos necessários à execução dos serviços, evitando descontinuidade nas atividades de paisagismo.

A contratação por meio de Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de flexibilidade na aquisição dos materiais, possibilitando à Administração realizar pedidos conforme a real necessidade, otimizando recursos públicos e assegurando maior eficiência na gestão dos serviços.

CICLO DE VIDA DO OBJETO

O ciclo de vida do objeto compreende todas as etapas relacionadas à aquisição e utilização dos materiais destinados às ações de paisagismo urbano, desde o planejamento até a destinação final dos resíduos gerados, observando princípios de eficiência, economicidade e sustentabilidade. Inicia-se com o planejamento da contratação, a partir do levantamento das necessidades da Administração, definição das especificações técnicas, estimativa de quantitativos e realização do competente procedimento de contratação para formalização da Ata de Registro de Preços.

Na fase de execução, ocorre o fornecimento parcelado dos materiais pela empresa contratada, conforme demandas encaminhadas pelos setores responsáveis, assegurando a continuidade das atividades de implantação, manutenção e revitalização dos espaços públicos.

Durante a utilização, os materiais serão aplicados nas áreas de paisagismo urbano, contribuindo para a melhoria estética, ambiental e da qualidade de vida da população, devendo ser observadas boas práticas de uso, armazenamento e manejo.

Ao final do ciclo, eventuais resíduos oriundos das atividades deverão receber destinação adequada, em conformidade com a legislação ambiental vigente, priorizando, sempre que possível, a reutilização, reciclagem ou descarte ambientalmente correto. DO CICLO DE VIDA DA CONTRATAÇÃO

O ciclo de vida da contratação compreende o conjunto de fases que vão desde o planejamento até o encerramento da Ata de Registro de Preços, garantindo a adequada execução do objeto e o atendimento do interesse público.

Inicia-se com a fase de planejamento, que envolve a identificação da necessidade da Administração, elaboração do Documento de Formalização da Demanda - DFD, definição das especificações do objeto, estimativa de quantitativos e pesquisa de preços, culminando na elaboração deste Termo de Referência.

Na sequência, ocorre a fase de seleção do fornecedor, por meio do competente Procedimento de contratação direta , observando os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e economicidade, com a posterior formalização da Ata de Registro de Preços.

A fase de gestão e execução contratual compreende o acompanhamento das solicitações de fornecimento, a entrega parcelada dos materiais conforme a demanda, a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, bem como o controle de qualidade dos produtos fornecidos. Por fim, o ciclo se encerra com a vigência da Ata de Registro de Preços, incluindo a avaliação dos resultados alcançados, a verificação do atendimento das necessidades administrativas e, quando necessário, a adoção de providências para nova contratação, assegurando a continuidade dos serviços.

DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO São requisitos de contratação:

Requisitos Gerais:

O fornecimento dos materiais deverá ocorrer de forma parcelada, conforme demanda da Administração, mediante emissão de ordem de fornecimento;

A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para atender às solicitações dentro dos prazos estabelecidos;

Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, e estar em conformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência; Todos os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, sem avarias, respeitando as normas técnicas e padrões de qualidade aplicáveis.

Requisitos Técnicos:

Os materiais destinados ao paisagismo urbano (plantas, insumos, ferramentas, entre outros) deverão atender aos padrões de qualidade e às especificações exigidas, garantindo durabilidade e eficiência na aplicação;

No caso de mudas e plantas, estas deverão apresentar bom estado fitossanitário, livres de pragas e doenças, com adequado desenvolvimento;

Insumos como terra vegetal, adubos e fertilizantes deverão possuir composição adequada e estar dentro dos padrões recomendados para uso em paisagismo;

Quando aplicável, os materiais deverão possuir certificações ou atender às normas técnicas vigentes.

Requisitos de Entrega:

As entregas deverão ser realizadas em local indicado pela Administração, dentro do território do Município;

O prazo de entrega deverá ser previamente definido na ordem de fornecimento, devendo ser rigorosamente cumprido pela contratada;

A contratada será responsável pelo transporte, carga e descarga dos materiais, sem ônus adicional para a Administração;

Os materiais poderão ser recusados, no todo ou em parte, caso não atendam às especificações exigidas. Requisitos de Sustentabilidade:

Sempre que possível, deverão ser priorizados materiais provenientes de fontes sustentáveis e que causem menor impacto ambiental; A contratada deverá observar as normas ambientais vigentes quanto à produção, transporte e fornecimento dos materiais; Recomenda-se a adoção de práticas que favoreçam a redução de resíduos e o uso racional de recursos naturais. Condições de Garantia:

A contratada deverá assegurar a qualidade dos materiais fornecidos, responsabilizando-se pela substituição de itens que apresentem defeitos, vícios ou estejam em desacordo com o solicitado;

A substituição deverá ocorrer no prazo a ser definido pela Administração, sem custos adicionais.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

  1. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO NÃO haverá exigência da garantia da contratação. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega

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