DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 157/2026
O MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO , com sede na Av. Zezé Aprígio, Nº 39 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN , inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.247/0001-13, neste ato representado pela Sra. TATIANA FÁTIMA FERREIRA , portador da Carteira de Identidade nº 001.730.420, expedida pela SSP/RN, e CPF nº 038.290.854-60 PREFEITA, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 42/2026 , processo administrativo n.º 1822/2026 e a empresa Sisterpel Suprimentos Para Informática Ltda, com sede a Rua Coronel SALDANHA, Nº 1470, Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85010-130, inscrito no CNPJ sob o nº 01.429.437/0001-08, neste ato representado pelo seu representante o Sr. PAULO EMANUEL DE ANDRADE, portadora do CPF nº 120.896.079-20, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto registro de preço para futura, eventual e aquisição de equipamentos de informática, destinados a atender as demandas das Secretarias Municipais de Santana do Seridó/RN
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| Fornecedor: Sisterpel Suprimentos Para Informática Ltda | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ: 01.429.437/0001-08 Telefone: (42) 3622-9796 Email:[email protected]/[email protected] |
.br | ||||
| Endereço: Rua Coronel SALDANHA, 1470 , Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85010-130 Representante: PAULO EMANUEL DE ANDRADE - CPF: 120.896.079-20 Item Descrição |
Marca | Unidade Medida |
Quant | .Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
| 18 0007424 - COMPUTADOR (CONFIGURAÇÃO ALTA) - Memória ram mínima de 2x - memória 8gb ddr4 2666mhZ, ssd mínimo de 240gb + 1x HD mínimo 1tb sata. mínimo i7 de 11ª geração de 3.6ghz, placa mãe: 1x - placa mãe com saídas hdmi 2.0 e usb mínima de 3.0, fonte: 1x - fonte mínimo 500w bivolt, placa gráfica integrada aoprocessador, SISTEMA no mínimo Windows 11. |
GPGOLD |
UND | 13 | 3.150,00 | 40.950,00 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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