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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 216

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 179, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 196, §7° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 186, §1° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

A data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura digital do último representante das Partes que o assinar.

Municipio De Santana Do Serido 08.088.247/0001-13 TATIANA FÁTIMA FERREIRA

Sisterpel Suprimentos Para Informática LTDA 01.429.437/0001-08 PAULO EMANUEL DE ANDRADE

Publicado por: Joelaine Carla Alves Dantas Código Identificador: 7DBC9169

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ENVIO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de Santana do Seridó através da Prefeitura Municipal, solicita de empresas interessadas e do ramo de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, O ENVIO DE COTAÇÃO DE PREÇOS de acordo com a planilha para o objeto abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas no prazo máximo de até (03) três dias úteis, a partir da data desta publicação para o e-mail: [email protected], ou entregues presencialmente em horário 07h e 30min às 13h e 30min na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Zezé Aprígio, 173, centro, Santana do Seridó/RN, Cep: 59.350-000. Informações 84 98630-8818.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VL.UNT VL. TOTAL
1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 3 EM 1 - Copiadora, Scanner, Impressora. Jato de
tinta, resolução mínima de impressão preto 5760 x 1440 dpi, cor 5760 x 1440 dpi,
velocidade mínima de impressão preto e branco 33 ppm, colorida 15 ppm. Capacidade
mínima de folhas 100.
20 UNIDADE R$ - R$ -
2 Cabo P2 - Para Av 3 Rca Tv Box Lcd Tubo Receptor Áudio Vídeo, no mínimo 1,5
metros.
6 UNIDADE R$ - R$ -
3 IMPRESSORA DE GRANDE PORTE: Especificação: com no mínimo 02 prateleiras,
impressão dupla face automática, tecnologia de impressão jato de tinta, possuir entrada
USB, com wi-fi, capacidade de até 330 folhas, inclui cabo de alimentação, funções da
impressora: impressão, cópia, digitalização e fax, ideal para no mínimo seguinte papeis:
Ofício 9, Folio, Ofício México, Carta, A4, Executivo, Meia carta, A6, B6, Personalizado
(64 x 127 mm - 216 x 6000 mm), Envelope N10, velocidade de impressão em preto e
branco e em cor de até 34 pm, tipo de tela no mínimo LCD tátil, com alimentador de
documentos automático, capacidade do alimentador de documentos de até 50, resolução
de impressão em cor até 4800 dpi x 1200 dpi, com garantia de fabricação, com voltagem
de no mínimo 220v ou bivolt. Modelo de referência: igual ou similar a EPSON
WORKFORCE PRO WF-C5710.
1 UNIDADE R$ - R$ -
4 Projetor multimídia (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): Tecnologia de projeção 3LCD,
brilho mínimo de 3.500 ANSI lumens, resolução nativa mínima XGA (1024 × 768),
6 UNIDADE R$ - R$ -

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