DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
| 04 .001 Sec.Mun.de Finanças | 200.000,00 | ||
|---|---|---|---|
| 2016 MAnut.Sec.de Finanças | 200.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15000000 0001 | 200.000,00 | |
| 06 .001 Sec.Mun.de Educação | 3.100.000,00 | ||
| 2032 Manut.e Desenv.do Ens.Fundamental Básico - FUNDEB 30% | 2.500.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15400000 0001 | 2.500.000,00 | |
| 1044 Construção e Equip. de Creches Pré-Escolar | 600.000,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 0001 | 600.000,00 | |
| 10 .001 Fundo Municipal de Saúde | 1.800.000,00 | ||
| 2066 Manut.do Fundo Mun. de Saúde | 1.800.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16000000 0001 | 1.000.000,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 16000000 0001 | 800.000,00 | |
| José Jadson Código Identifica |
Publicado por: Dos Santos Silva dor:DD174C4D |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 23, DE 16 SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 856.800,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 23, DE 16 setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 856.800,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 856.800,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Bento do Trairi/RN, 16 de setembro de 2026
| RAFAEL DOS SANTOS MATIAS | ||
|---|---|---|
| Prefeito Municipal |
||
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza Fonte Região |
Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 856.800,00 | |
| 06 .001 Sec.Mun.de Educação | 772.800,00 | |
| 2046 Manut.do Ens.Inf.Atraves dos Rec.do FUNDEB 70% | 772.800,00 | |
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15401070 0001 |
772.800,00 | |
| 08 .001 Sec.Mun.de Saúde | 84.000,00 | |
| 2065 Manut.da Sec.Municipal de Saúde | 84.000,00 | |
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001002 0001 |
84.000,00 | |
| Anexo II (Redução) | 856.800,00 | |
| 07 .001 Sec.Mun.de Obras e Infraestr | utura | 856.800,00 |
| 2053 Manut.das Ativ.da Secr.de Obras Serviços | 84.000,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 |
84.000,00 | |
| 1015 Const.e Reformas de Praças | 250.000,00 | |
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 |
250.000,00 | |
| 1021 Constr. epavimentação de viaspúblicas | 172.800,00 | |
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 |
172.800,00 | |
| 1045 Serviços de Recapeamento com Asfalto em Via Pública | 350.000,00 | |
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 |
350.000,00 | |
| José Jadson D Código Identific |
Publicado por: os Santos Silva ador:694BE713 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 25, DE 29 de setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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