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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 221

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

04 .001 Sec.Mun.de Finanças 200.000,00
2016 MAnut.Sec.de Finanças 200.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 0001 200.000,00
06 .001 Sec.Mun.de Educação 3.100.000,00
2032 Manut.e Desenv.do Ens.Fundamental Básico - FUNDEB 30% 2.500.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15400000 0001 2.500.000,00
1044 Construção e Equip. de Creches Pré-Escolar 600.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 600.000,00
10 .001 Fundo Municipal de Saúde 1.800.000,00
2066 Manut.do Fundo Mun. de Saúde 1.800.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 1.000.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 800.000,00
José Jadson
Código Identifica
Publicado por:
Dos Santos Silva
dor:DD174C4D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 23, DE 16 SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 856.800,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 23, DE 16 setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 856.800,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 856.800,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Bento do Trairi/RN, 16 de setembro de 2026

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS
Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 856.800,00
06 .001 Sec.Mun.de Educação 772.800,00
2046 Manut.do Ens.Inf.Atraves dos Rec.do FUNDEB 70% 772.800,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
15401070 0001
772.800,00
08 .001 Sec.Mun.de Saúde 84.000,00
2065 Manut.da Sec.Municipal de Saúde 84.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
15001002 0001
84.000,00
Anexo II (Redução) 856.800,00
07 .001 Sec.Mun.de Obras e Infraestr utura 856.800,00
2053 Manut.das Ativ.da Secr.de Obras Serviços 84.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15000000 0001
84.000,00
1015 Const.e Reformas de Praças 250.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
17000000 0001
250.000,00
1021 Constr. epavimentação de viaspúblicas 172.800,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
17000000 0001
172.800,00
1045 Serviços de Recapeamento com Asfalto em Via Pública 350.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
17000000 0001
350.000,00
José Jadson D
Código Identific
Publicado por:
os Santos Silva
ador:694BE713

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 25, DE 29 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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