DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
São Bento do Trairi/RN, 29 de setembro de 2026
| RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal |
||||
|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 1.350.000,00 | |||
| 03 .001 Sec.Mun.de Administração ep | lanejamento | 400.000,00 | ||
| 2007 Man | **ut.das Ativ.da Sec.Mun.de Adm.e Planj ** | 400.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 400.000,00 | ||
| 10 .001 Fundo Municipal de Saúde | 950.000,00 | |||
| 2066 Man | ut.do Fundo Mun. de Saúde | 550.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16000000 0001 | 250.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 16000000 0001 | 300.000,00 | ||
| 2075 Bl.de | Cust.das Ações e Serv.Púb. de Saúde - Atenç.de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. - MAC | 400.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16000000 0001 | 400.000,00 |
Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: 5F8956C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 26, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 26, DE 05 de outubro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Bento do Trairi/RN, 05 de outubro de 2026
| RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal |
||||
|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 150.000,00 | |||
| 06 .001 Sec.Mun.de Educação | 150.000,00 | |||
| 1044 Co | nstrução e Equip. de Creches Pré-Escolar | 150.000,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 0001 | 150.000,00 |
Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: F93E59E3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
SEMANA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SÃO TOMÉ/RN REGULAMENTO DO I SÃO TOMÉ VOICE – 2026 FESTIVAL DE MÚSICA
SEMANA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SÃO TOMÉ/RN REGULAMENTO DO I SÃO TOMÉ VOICE – 2026 Festival de Música
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, com o apoio do Governo Municipal de São Tomé/RN, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Regulamento, que disciplina a realização do I São Tomé Voice – Festival de Música , integrante da programação da Semana de Emancipação Política do Município de São Tomé/RN.
Este Regulamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, julgamento objetivo e vinculação às regras aqui estabelecidas, bem como a legislação aplicável ao fomento e à premiação cultural, à proteção de dados pessoais, aos direitos de crianças e adolescentes e aos direitos autorais.
CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com o apoio do Governo Municipal de São Tomé/RN, promoverá o I São Tomé Voice – Festival de Música , destinado à valorização de talentos vocais, da cultura, da arte e da música no Município.
Art. 2º. São objetivos do I São Tomé Voice:
I – descobrir, incentivar e revelar novos talentos da música;
II – estimular a participação da população nas atividades culturais do Município;
III – proporcionar espaço para que artistas e cantores demonstrem seus talentos;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 222