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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 222

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

São Bento do Trairi/RN, 29 de setembro de 2026

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS
Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.350.000,00
03 .001 Sec.Mun.de Administração ep lanejamento 400.000,00
2007 Man **ut.das Ativ.da Sec.Mun.de Adm.e Planj ** 400.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 400.000,00
10 .001 Fundo Municipal de Saúde 950.000,00
2066 Man ut.do Fundo Mun. de Saúde 550.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 250.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 300.000,00
2075 Bl.de Cust.das Ações e Serv.Púb. de Saúde - Atenç.de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. - MAC 400.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 400.000,00

Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: 5F8956C1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 26, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 26, DE 05 de outubro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Bento do Trairi/RN, 05 de outubro de 2026

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS
Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 150.000,00
06 .001 Sec.Mun.de Educação 150.000,00
1044 Co nstrução e Equip. de Creches Pré-Escolar 150.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 150.000,00

Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: F93E59E3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

SEMANA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SÃO TOMÉ/RN REGULAMENTO DO I SÃO TOMÉ VOICE – 2026 FESTIVAL DE MÚSICA

SEMANA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SÃO TOMÉ/RN REGULAMENTO DO I SÃO TOMÉ VOICE – 2026 Festival de Música

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, com o apoio do Governo Municipal de São Tomé/RN, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Regulamento, que disciplina a realização do I São Tomé Voice – Festival de Música , integrante da programação da Semana de Emancipação Política do Município de São Tomé/RN.

Este Regulamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, julgamento objetivo e vinculação às regras aqui estabelecidas, bem como a legislação aplicável ao fomento e à premiação cultural, à proteção de dados pessoais, aos direitos de crianças e adolescentes e aos direitos autorais.

CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com o apoio do Governo Municipal de São Tomé/RN, promoverá o I São Tomé Voice – Festival de Música , destinado à valorização de talentos vocais, da cultura, da arte e da música no Município.

Art. 2º. São objetivos do I São Tomé Voice:

I – descobrir, incentivar e revelar novos talentos da música;

II – estimular a participação da população nas atividades culturais do Município;

III – proporcionar espaço para que artistas e cantores demonstrem seus talentos;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 222