DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
I – Portfólio Cultural (materiais que comprovem a atuação cultural no Município de Tibau do Sul, de qualquer natureza, tais como: cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição);
II – Documento Oficial de identificação que contenha RG e CPF, ou documento equivalente com validade nacional;
III – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IV – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
V – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII – Comprovante de Residência no Município de Tibau do Sul/RN, por meio da apresentação de conta de consumo, correspondência ou outro documento idôneo que demonstre o endereço do representante, podendo ser aceita declaração de residência assinada pelo proponente, nos termos deste Edital;
VIII – Declaração de Representação do Grupo ou Coletivo sem CNPJ, devidamente preenchida e assinada pelos integrantes, conforme modelo constante nos anexos deste Edital;
IX – Dados bancários (contendo agência e conta); e
X – Outros documentos necessários à comprovação do atendimento às demais condições estabelecidas neste Edital, quando aplicável.
O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1 CATEGORIA DE COTAS
Fica garantida cotas em todas as categorias do Edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às vagas reservadas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis, conforme modelo disponível no Anexo VII e VIII deste edital.
5.2 CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 REMANEJAMENTO DAS COTAS
Se não houver número suficiente de proponentes aptos(as) para preencher as vagas destinadas às cotas, as vagas remanescentes serão redistribuídas da seguinte forma:
I. Primeiramente, para outras categorias de cota (ex: de pessoas negras para pessoas com deficiência ou indígenas); II. Em seguida, caso ainda haja vagas ociosas, estas serão destinadas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação geral.
5.5 APLICAÇÃO DE COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: Para fins de participação nas vagas destinadas às ações afirmativas, as pessoas jurídicas e os grupos ou coletivos sem CNPJ deverão comprovar o
protagonismo de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou pessoas com deficiência – PCD na composição e/ou execução do projeto cultural. Serão considerados aptos a concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas:
I – pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios sejam pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência;
II – pessoas jurídicas, grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência em posição de liderança, coordenação ou função principal na execução do projeto cultural; ou
III – pessoas jurídicas, grupos ou coletivos sem CNPJ cuja equipe principal responsável pela execução do projeto seja majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência.
Para fins de comprovação, as pessoas físicas que fundamentarem o enquadramento da pessoa jurídica, grupo ou coletivo nas ações afirmativas deverão preencher e apresentar a respectiva autodeclaração, conforme os modelos constantes nos Anexos VII e VIII deste Edital. Quando se tratar de pessoa negra (preta ou parda), as pessoas físicas indicadas para fins de enquadramento da pessoa jurídica, grupo ou coletivo deverão também se submeter ao procedimento complementar de verificação da autodeclaração previsto neste Edital, mediante apresentação dos registros fotográficos exigidos.
No caso de pessoas indígenas ou pessoas com deficiência – PCD, deverão ser apresentados os documentos e/ou comprovações específicas estabelecidos neste Edital para cada modalidade de ação afirmativa.
A pessoa jurídica, grupo ou coletivo sem CNPJ deverá indicar, no ato da inscrição, qual dos critérios previstos nos incisos I, II ou III fundamenta sua participação nas ações afirmativas, identificando as pessoas que serão consideradas para fins de comprovação.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 PREENCHIMENTO DO MODELO
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