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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 231

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

2.7 QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1(um) e poderá ser contemplado com no máximo 1(um). ATENÇÃO: Considerando todos os editais deste ciclo da PNAB promovidos pelo Município de Tibau do Sul, cada agente cultural poderá ser contemplado com, no máximo, 02 (duas) propostas . Para aplicação desse limite, será considerado o CPF do proponente ou do representante legal da pessoa jurídica , somando-se as propostas contempladas vinculadas ao mesmo CPF, seja como pessoa física, titular de MEI ou representante legal de pessoa jurídica.

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3. ETAPAS

● I NSCRIÇÃO – etapa destinada à apresentação das propostas por parte dos agentes culturais interessados, conforme critérios e prazos estabelecidos neste edital;

● SELEÇÃO E HABILITAÇÃO (MÉRITO CULTURAL E HABILITAÇÃO) – etapa

em que uma comissão especialmente designada analisará as propostas recebidas, considerando os critérios técnicos e de mérito cultural e documentação;

● ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – etapa final em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

4. INSCRIÇÕES

As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente através da plataforma, cujo link é: https://tibaudosul.seletar.com.br/.

O agente cultural deverá, dentro do período de inscrição previsto neste edital, preencher o formulário de inscrição diretamente na plataforma e anexar, em formato PDF e nos campos correspondentes, os seguintes documentos:

a) Preenchimento do formulário de inscrição na plataforma. Anexar o Plano de Trabalho ( Anexo II );

b) Documentos do proponente, conforme o tipo de proponente, sendo eles:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – Documentos Pessoais do proponente do projeto (RG e CPF);

II – Portfólio Cultural (materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Tibau do Sul, de qualquer natureza, tais como: cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição);

III – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

IV – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte;

V – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais de Tibau do Sul;

VI – Certidão negativa de débitos trabalhistas;

VII – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; VIII – Dados bancários (contendo agência e conta).

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Caso o proponente esteja em débito com os entes público (federal, estadual e municipal) não será possível o recebimento dos recursos de que trata este edital.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação

se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I – Portfólio Cultural (materiais que comprovem a atuação cultural no Município de Tibau do Sul, de qualquer natureza, tais como: cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição);

II - Comprovante de Inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

III – Documento Pessoal do Representante Legal que contenha RG e CPF (Ex.: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação – CNH, carteira de trabalho, etc);

III - Atos Constitutivos Atualizados, sendo contrato social ou documento equivalente, no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, ou estatuto social, no caso de organização da sociedade civil, acompanhados dos documentos que comprovem seus atuais representantes legais, quando aplicável;

IV – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça competente, no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos;

V – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais;

VIII – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

X – Dados bancários (contendo agência e conta); e

XI – Outros documentos necessários à comprovação do atendimento às demais condições estabelecidas neste Edital, quando aplicável. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

www.diariomunicipal.com.br/femurn 231