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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 230

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I , com o objetivo de valorizar, preservar e difundir o patrimônio cultural do município de Tibau do Sul/RN, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

2.2 QUANTIDADE DE AGENTES CULTURAIS A SEREM PREMIADOS

Serão selecionados 07 (sete) projetos culturais, distribuídos da seguinte forma:

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da Política Nacional Aldir Blanc oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3 VALOR TOTAL DO EDITAL

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I .

O valor total deste edital é de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade 18.001 - Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 - Difusão Cultural
Atividade/projeto Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc
Elemento 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
Fonte de recurso 1.719.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022

Sobre o valor repassado pelo Município de Tibau do Sul/RN ao agente cultural para execução do projeto, não haverá retenção de Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS ou tributos próprios da contratação de serviços, por se tratar de transferência destinada ao fomento cultural, e não de prestação de serviços à administração pública. Não será exigida emissão de nota fiscal pelo agente cultural como condição para recebimento dos recursos.

Essa disposição não afasta as obrigações tributárias eventualmente incidentes sobre pagamentos e contratações realizados durante a execução do projeto, conforme a legislação aplicável.

2.4 PRAZO DE INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA

As inscrições serão realizadas do a partir das 10h00 do dia 15 de outubro de 2026 e se encerrarão às 23h59 do dia 25 de outubro de 2026. A presente Seleção Pública se orienta no seguinte cronograma:

Publicação do Edital: 14/10/2026
Período de Inscrição (Mérito Cultural - Habilitação): 15/10/2026 ao dia 25/10/2026
Resultado Preliminar: 04/11/2026
Período de Recurso: 05/11/2026 ao dia 06/11/2026
Resultado Definitivo: 10/11/2026
Assinatura do Termo de Execução: 12/11/2026 a 18/11/2026
Execução e Apresentação da Proposta: Até 01/03/2027
Entrega do Relatório: Até 15/03/2027

2.5 QUEM PODE PARTICIPAR

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que resida e atue no Município de Tibau do Sul/RN há, no mínimo, 02 (dois) anos, e que possua atuação compatível com a categoria na qual pretende inscrever sua proposta.

Agente Cultural é toda pessoa, grupo ou organização que desenvolva atividades relacionadas à cultura e ao patrimônio cultural , incluindo, entre outros, pesquisadores, historiadores, agentes de memória, produtores e gestores culturais, artesãos, mestres e fazedores de cultura popular e tradicional, fotógrafos, artistas, educadores, profissionais da gastronomia tradicional, integrantes de comunidades tradicionais, coletivos culturais e demais agentes que atuem na identificação, pesquisa, registro, preservação, salvaguarda, transmissão, valorização ou difusão dos bens, saberes, fazeres, memórias e referências culturais de Tibau do Sul/RN.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, cooperativa, etc);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital.

2.6 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV - quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item;

V – possua pendência ou inadimplência em prestação de contas de recursos anteriormente recebidos por meio de editais, programas ou outras leis e mecanismos de incentivo à cultura executados pelo Município de Tibau do Sul/RN, enquanto perdurar a situação de irregularidade.

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