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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 229

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

1 Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva - Serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar
condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura / funilaria em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de
rodas, serviço de borracharia, retifica em motores e bombas injetoras, com instalação e troca depeças em veículos do tipo leves


horas
725 193,31 140.149,75
6 - Fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais, genuínos ou similares de primeira linha em veículos do tipo leve (em conformidade
com marca e modelo da relação acima)

Valor
1 400.000,00 20%
GRUPO 02 – CONSERTO EM VEICULOS TIPO UTILITARIOS
2 - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva - Serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar
condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura / funilaria em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de
rodas, serviço de borracharia, retifica em motores e bombas injetoras, com instalação e troca depeças em veículos do tipo utilitários.


horas
282 213,61 60.238,02
7 - Fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais, genuínos ou similares de primeira linha em veículos do tipo utilitários (em
conformidade com marca e modelo da relação acima)

Valor
1 150.000,00 20%
GRUPO 03 – CONSERTO EM VEICULOS TIPO PESADOS
3 - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva - Serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar
condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura / funilaria em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de
rodas, serviço de borracharia, retifica em motores e bombas injetoras, com instalação e troca depeças em veículos do tipo Pesados.


horas
274 293,50 80.419,00
8 - Fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais, genuínos ou similares de primeira linha em veículos do tipo pesados (em conformidade
com marca e modelo da relação acima)

Valor
1 180.000,00 20%
GRUPO 04 – CONSERTO EM VEICULOS TIPO MAQUINAS PESADAS
4 - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva - Serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar
condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura / funilaria em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de
rodas, serviço de borracharia, retifica em motores e bombas injetoras, com instalação e troca depeças em veículos do tipo Maquinaspesadas.


horas
315 286,93 90.382,95
9 - Fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais, genuínos ou similares de primeira linha em veículos do tipo Maquinas pesadas (em
conformidade com marca e modelo da relação acima)

Valor
1 225.000,00 20%
GRUPO 05 – CONSERTO EM VEICULOS TIPO MOTOCICLETAS
5 - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva - Serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar
condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura / funilaria em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de
rodas, serviço de borracharia, retifica em motores e bombas injetoras, com instalação e troca depeçasem em veículos do tipo Motocicletas.


horas
70 86,67 6.066,90
10 - Fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais, genuínos ou similares de primeira linha em veículos do tipo motocicletas (em
conformidade com marca e modelo da relação acima)

Valor
1 15.000,00 20%
Va lor total do Contrato R$ 1.347.256,62

FUNDAMENTO LEGAL : Lei 14.133/2021, Art. 79, I (PNCP).

Tibau/RN, 21 de setembro de 2026

LIDIANE MARQUES DA COSTA

Prefeita Constitucional

MARIA NYTHIANE FIRMINO COUTINHO

Tecnoar Icapui Servicos e Pecas LTDA

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 8E663B95

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE VALORIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE TIBAU DO SUL/RN SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)

GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN CEP:59178-000 / Fone (84) 991182232 e-mail: [email protected]

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE VALORIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE TIBAU DO SUL/RN

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de TIBAU DO SUL/RN!

Estamos felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.

Deste modo, a Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.1 OBJETO DO EDITAL

2. INFORMAÇÕES GERAIS

www.diariomunicipal.com.br/femurn 229