DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Tibau do Sul, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III .
Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3o da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
7.4 ANÁLISE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
7.5 ETAPA DE SELEÇÃO (MÉRITO CULTURAL E HABILITAÇÃO)
A etapa de seleção (mérito cultural e habilitação) acontece no ato de inscrição, devendo, nesse momento, serem enviados TODOS os itens solicitados no item 4 deste Edital.
A ausência da apresentação de algum documento ou documento inválido, bem como a constatação do não atendimento aos requisitos poderá resultar na inabilitação do agente cultural (anulação da sua candidatura), observados os procedimentos previstos neste Edital.
7.6 RECURSOS NA ETAPA DE SELEÇÃO
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do FEMURN.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aos pareceristas externos responsáveis pela avaliação das propostas na etapa de seleção , observados os critérios, as disposições e os procedimentos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
Os recursos deverão ser enviados pela plataforma eletrônica no prazo das 10h do dia 05 de novembro às 23h59 do dia 06 de novembro de 2026, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do FEMURN.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos inicialmente destinados à categoria poderão ser remanejados para outra categoria deste Edital, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
O remanejamento deverá considerar, preferencialmente, os projetos classificados e não contemplados por insuficiência de vagas, respeitando-se a ordem decrescente de pontuação e o valor correspondente à categoria de inscrição do projeto.
O remanejamento somente poderá ocorrer quando houver recursos suficientes para a contemplação integral do projeto, de acordo com o valor estabelecido para a respectiva categoria no Anexo I .
Caso, após os remanejamentos possíveis, permaneçam recursos sem utilização ou não sejam preenchidas todas as vagas previstas neste Edital, os recursos remanescentes poderão ser destinados a outro edital ou ação de fomento executada no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.
9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao instrumento jurídico celebrado entre o agente cultural contemplado e a Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa de Tibau do Sul/RN, no qual serão estabelecidas as obrigações das partes, as condições para execução do projeto, o prazo de execução, o valor do apoio financeiro e as demais disposições relativas à realização da ação cultural.
9.2 RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural contemplado receberá os recursos em conta bancária específica , para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital, em parcela única.
O recebimento dos recursos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural até a efetiva formalização do Termo de Execução Cultural e o respectivo repasse dos recursos.
9.3 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais, materiais gráficos, audiovisuais, digitais, publicações, peças publicitárias e demais materiais de divulgação produzidos no âmbito dos projetos contemplados deverão observar as regras de aplicação das marcas institucionais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, do Ministério da Cultura, do Governo Federal, do Município de Tibau do Sul/RN e da Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa de Tibau do Sul/RN, conforme os manuais e orientações oficiais vigentes no período de execução e divulgação do projeto.
Considerando a realização das Eleições Gerais de 2026, durante o período de 04 de julho a 25 de outubro de 2026, correspondente ao período de defeso eleitoral, deverão ser observadas as restrições previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nas normas expedidas pela Justiça Eleitoral e nas demais orientações aplicáveis à comunicação institucional durante o período eleitoral.
Durante o período de defeso eleitoral, os agentes culturais contemplados deverão utilizar, quando aplicável, as assinaturas, marcas e identidades visuais provisórias disponibilizadas oficialmente para o período eleitoral, especialmente aquelas estabelecidas pelo Ministério da Cultura para a Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.
Para aplicação das marcas federais, deverá ser consultado o Manual de Assinaturas Provisórias da Política Nacional Aldir Blanc para o período de defeso eleitoral, disponibilizado pelo Ministério da Cultura.
Quando houver aplicação de marcas ou identificação institucional, deverão ser observados os manuais, orientações e restrições vigentes estabelecidos pelo Governo Estadual para o período eleitoral.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 234