DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Após o encerramento do período de defeso eleitoral, deverão ser observados os manuais de aplicação de marcas vigentes à época da produção e divulgação dos materiais, inclusive quanto às marcas da PNAB, do Ministério da Cultura, do Governo Federal e dos demais entes envolvidos.
O material de divulgação dos projetos e de seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis às pessoas com deficiência, devendo conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados no projeto.
Todo material de divulgação deverá possuir caráter educativo, informativo, cultural ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens, expressões ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal e da legislação eleitoral aplicável.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações à Administração Pública, serão realizados pela Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa de Tibau do Sul/RN e observarão as disposições da Lei nº 14.903/2024 e do Decreto nº 11.453/2023, que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
O monitoramento terá como finalidade acompanhar a execução das ações previstas no projeto e verificar o cumprimento do objeto pactuado no Termo de Execução Cultural, podendo a Secretaria solicitar informações e documentos complementares quando necessários à adequada verificação da execução.
9.4 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO AGENTE CULTURAL
O agente cultural deverá prestar informações sobre a execução do projeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
O Relatório de Execução do Objeto deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do término da vigência do Termo de Execução Cultural.
O relatório deverá demonstrar o cumprimento do objeto do projeto, as atividades realizadas, os resultados alcançados e os produtos culturais entregues, quando houver, acompanhado de registros e demais elementos comprobatórios da execução, tais como fotografias, vídeos, publicações, materiais de divulgação, listas de presença, links, produtos resultantes do projeto e outros documentos pertinentes à natureza da proposta.
A análise da prestação de informações terá como foco a verificação do cumprimento do objeto e dos resultados previstos no projeto, observadas as regras de simplificação estabelecidas na legislação aplicável.
9.5 RELATÓRIO DA EXECUÇÃO CULTURAL
O Relatório da Execução Cultural somente será exigido nas seguintes hipóteses:
I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou
II – quando for recebida, pela Administração Pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
A exigência do Relatório Financeiro deverá ser comunicada ao agente cultural pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com indicação das informações e documentos necessários para análise.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios -FEMURN e na plataforma: https://tibaudosul.seletar.com.br/. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial dos Municípios do RN- FEMURN.
10.2 DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Outras eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.
10.3 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: [email protected].
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa.
10.4 VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL
Este Edital terá validade até 06 (seis) meses após a publicação do resultado final.
10.5 ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias de Apoio; Anexo II – Plano de Trabalho;
Anexo III – Critérios de Seleção e Avaliação de Mérito Cultural; Anexo IV – Minuta do Termo de Execução Cultural; Anexo V – Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI – Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ; Anexo VII – Declaração Étnico-Racial; Anexo VIII – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PCD); Anexo IX – Formulário de Recurso.
ANEXO I - CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) distribuídos da seguinte forma: a) R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a categoria Inventário de Bens Culturais ;
b) R$ 14.000,00 (quatorze reais) para a categoria Desenvolvimento de Roteiros Culturais ; e
www.diariomunicipal.com.br/femurn 235