DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
c) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a categoria Formação para Desenvolvimento de Produtos Turísticos e Culturais .
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 CATEGORIA I – INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS
Quantidade de vagas: 01 (uma) vaga
Valor do projeto: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Descrição: Esta categoria destina-se à seleção de projeto para realização de levantamento, identificação, pesquisa, registro e sistematização de bens e referências culturais materiais e imateriais de Tibau do Sul/RN , contribuindo para o reconhecimento, preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural do município.
O projeto deverá contemplar bens e referências culturais selecionados a partir de sua relevância para a história, memória, identidade e diversidade cultural do município, abrangendo diferentes territórios e comunidades de Tibau do Sul/RN.
O levantamento deverá contemplar, entre outros, os seguintes eixos:
- I – saberes, ofícios e modos de fazer tradicionais;
II – festas, celebrações e manifestações culturais;
III – igrejas, edificações, lugares de memória e demais referências do patrimônio material;
IV – gastronomia e cultura alimentar;
V – pesca, modos de vida e conhecimentos relacionados às comunidades tradicionais;
VI – artesanato e técnicas tradicionais;
VII – histórias, memórias e referências culturais relacionadas aos diferentes territórios e comunidades do município; e
VIII – outros bens e referências culturais materiais e imateriais considerados relevantes para a identidade cultural de Tibau do Sul/RN. Capacidade técnica: O proponente deverá demonstrar, por meio de portfólio e demais documentos apresentados, capacidade técnica compatível com a natureza e a complexidade do projeto , comprovando experiência em uma ou mais áreas relacionadas a pesquisa, patrimônio cultural, memória, história, antropologia, produção cultural, documentação, inventário, registro, fotografia, audiovisual ou atividades correlatas.
A proposta deverá apresentar equipe técnica compatível com as atividades previstas, podendo contemplar profissionais e agentes com diferentes conhecimentos e experiências necessários à realização da pesquisa, documentação, sistematização e produção dos resultados.
Será considerada relevante a participação de moradores, mestres, fazedores de cultura, detentores de saberes e representantes das comunidades pesquisadas no processo de identificação e documentação das referências culturais.
Produtos e resultados esperados: O projeto deverá resultar, obrigatoriamente, nos seguintes produtos:
I – Catálogo do Patrimônio Cultural de Tibau do Sul , em formato digital (PDF), apresentando de forma organizada e acessível os bens e referências culturais pesquisados, com textos, identificação, contextualização e registros visuais, quando aplicáveis;
II – Relatório Técnico do Inventário , contendo metodologia utilizada, etapas desenvolvidas, territórios e comunidades abrangidos, fontes consultadas, atividades de campo realizadas, critérios utilizados para seleção das referências culturais e resultados alcançados;
III – banco organizado dos registros fotográficos, audiovisuais, entrevistas e demais documentos produzidos durante a pesquisa , quando houver; e
IV – relação sistematizada dos bens e referências culturais identificados durante a execução do projeto.
Os produtos finais deverão ser entregues à Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa – SEMUCEC em formato digital e deverão possibilitar sua utilização para fins de preservação da memória, pesquisa, educação patrimonial, planejamento de políticas públicas e difusão cultural.
2.2 CATEGORIA II – DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS CULTURAIS Quantidade de vagas: 02 (duas) vagas
Valor por projeto: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Valor total da categoria: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Descrição: Esta categoria destina-se ao desenvolvimento de roteiros culturais relacionados ao patrimônio, à história, à memória, aos modos de vida e às referências culturais de Tibau do Sul/RN , destinados a ampliar o conhecimento e a valorização dos territórios e das comunidades do município.
Serão contemplados projetos relacionados prioritariamente aos seguintes eixos: I – história, memória, patrimônio e arquitetura de Tibau do Sul ; e
II – pesca, comunidades tradicionais, artesanato, saberes e modos de fazer locais.
O roteiro deverá estabelecer percurso cultural estruturado, identificando lugares, agentes, bens, práticas, histórias e referências que possam integrar uma experiência de conhecimento e valorização do território.
Capacidade técnica: O proponente deverá demonstrar experiência ou atuação compatível com a elaboração da proposta, especialmente nas áreas de
cultura, patrimônio cultural, história, memória, pesquisa, produção cultural, turismo cultural, comunicação, design, audiovisual, desenvolvimento de conteúdo ou áreas correlatas .
A proposta deverá demonstrar capacidade para realização da pesquisa, organização das informações e desenvolvimento dos conteúdos necessários à construção do roteiro.
Produtos e resultados esperados: Cada projeto deverá entregar:
I – 01 (um) roteiro cultural estruturado , contendo percurso, pontos de interesse cultural, descrição das referências abordadas e informações necessárias à sua realização;
II – versão digital em PDF , contendo textos, imagens, mapas, percurso e demais informações do roteiro;
III – conteúdo organizado e adequado para utilização em versão impressa ;
IV – conteúdo digital estruturado de modo a possibilitar sua disponibilização e integração à Plataforma Cultural de Tibau do Sul e/ou aplicativo ou ferramenta digital adotada pelo Município ;
V – registros fotográficos e/ou audiovisuais das referências culturais integrantes do roteiro, quando aplicável; e
VI – indicação das fontes, agentes, comunidades e referências consultadas durante sua elaboração.
2.4 CATEGORIA III – FORMAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS Quantidade de vagas: 04 (quatro) vagas
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