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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 239

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

ANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um
todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão
obtidos.
10
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de TIBAU DO SUL.A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se a ação contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura doMunicípio de TIBAU DO SUL.
10
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e
demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D Coerência da planilha orçamentária -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos
gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto.Também deverá ser considerada, para fins de
avaliação, a coerência e conformidade dos valores equantidades dos itens relacionados naplanilha orçamentária doprojeto.
10
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com
opúblico alvo doprojeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no
projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no
currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
H Trajetória artística e cultural no município de Tibau do Sul há 05 (cinco) anos ou mais -Será considerada, para fins de análise, a
carreira doproponente no município de Tibau do Sul, com base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 80

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PRO
PONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
I Agentes culturais dogênero feminino 5
J Agentes culturais negros e indígenas 5
K
Agentes culturais com deficiência 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PR
OPONENTES COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
L Coletivos/grupos compostospor mais de 50% depessoas com deficiência 5
M Coletivos/grupos compostospor mais de 50% depessoas negras ou indígenas 5
N Compostospor mais de 50% de mulheres 5
O Sediados em regiões de menor IDH ou coletivos/grupospertencentes a regiões de menor IDH 5
P Coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas
pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação
de vulnerabilidade econômica e/ou social
,

5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS

● A pontuação final de cada candidatura será somada por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o

agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir proponente com maior idade, sorteio.

● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

● Serão desclassificados os projetos que:

I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] /[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº XX/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO E FORMAÇÃO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], NESTE ATO REPRESENTADO POR [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], SENHOR(A) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], E O(A) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], PORTADOR(A) DO RG Nº [INDICAR Nº DO RG], EXPEDIDA EM [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF Nº [INDICAR Nº DO CPF], RESIDENTE E DOMICILIADO(A) À [INDICAR

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