DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
10.2 DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Outras eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.
10.3 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: [email protected].
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa.
10.4 VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL
Este Edital terá validade até 06 (seis) meses após a publicação do resultado final.
10.5 ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Categorias de Apoio; Anexo II –Plano de Trabalho;
Anexo III – Critérios de Seleção e Avaliação de Mérito Cultural; Anexo IV – Termo de Execução Cultural;
Anexo V – Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI – Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ; Anexo VII – Declaração Étnico-Racial;
Anexo VIII – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PCD); Anexo IX – Formulário de Recurso.
ANEXO I - CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) distribuídos da seguinte forma:
a) seleção de 04 (quatro) propostas de projetos culturais no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais) a serem realizadas no município de Tibau do Sul/RN.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
| CATEGORIAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PESSOAS NEGRAS | PESSOAS INDÍGENAS | PCD | TOTAL VAGAS |
DE VALOR PROJETO |
POR | VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Multidisciplinar* | 02 | 1 | 1 | - | 04 | R$ 4.250,0 0 | R$ 17.000,00 |
*Os projetos devem apresentar caráter multidisciplinar, de modo que envolva, a pelo menos 02 (dois) dos segmentos culturais listados abaixo:
a. Artesanato;
b. Manifestações culturais locais, tais como: boi de reis, pastoril, drama, capoeira, zambê...;
c. Música;
d. Culinária regional;
e. Artes Cênicas;
f. Literatura;
g. Artes Visuais;
- h. Audiovisual.
Para fins de aplicação das ações afirmativas, ficam reservadas, no conjunto deste Edital, 01 (uma) vaga para pessoas negras (pretas ou pardas), 01 (uma) vaga para pessoas indígenas , observadas as regras estabelecidas no Edital e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
ANEXO II – PLANO DE TRABALHO
NOME DO PROPONENTE:
CPF OU CNPJ:
1. Nome do projeto:
2. Resumo do projeto:
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
3. Objetivos do projeto: (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
4. Metas:
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
5. Perfil do público a ser atingido pelo projeto:
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
6. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-
www.diariomunicipal.com.br/femurn 260