DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Caso, após os remanejamentos possíveis, permaneçam recursos sem utilização ou não sejam preenchidas todas as vagas previstas neste Edital, os recursos remanescentes poderão ser destinados a outro edital ou ação de fomento executada no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.
9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao instrumento jurídico celebrado entre o agente cultural contemplado e a Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa de Tibau do Sul/RN, no qual serão estabelecidas as obrigações das partes, as condições para execução do projeto, o prazo de execução, o valor do apoio financeiro e as demais disposições relativas à realização da ação cultural.
9.2 RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural contemplado receberá os recursos em conta bancária específica , para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital, em parcela única.
O recebimento dos recursos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural até a efetiva formalização do Termo de Execução Cultural e o respectivo repasse dos recursos.
9.3 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais, materiais gráficos, audiovisuais, digitais, publicações, peças publicitárias e demais materiais de divulgação produzidos no âmbito dos projetos contemplados deverão observar as regras de aplicação das marcas institucionais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, do Ministério da Cultura, do Governo Federal, do Município de Tibau do Sul/RN e da Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa de Tibau do Sul/RN, conforme os manuais e orientações oficiais vigentes no período de execução e divulgação do projeto.
Considerando a realização das Eleições Gerais de 2026, durante o período de 04 de julho a 25 de outubro de 2026, correspondente ao período de defeso eleitoral, deverão ser observadas as restrições previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nas normas expedidas pela Justiça Eleitoral e nas demais orientações aplicáveis à comunicação institucional durante o período eleitoral.
Durante o período de defeso eleitoral, os agentes culturais contemplados deverão utilizar, quando aplicável, as assinaturas, marcas e identidades visuais provisórias disponibilizadas oficialmente para o período eleitoral, especialmente aquelas estabelecidas pelo Ministério da Cultura para a Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.
Para aplicação das marcas federais, deverá ser consultado o Manual de Assinaturas Provisórias da Política Nacional Aldir Blanc para o período de defeso eleitoral, disponibilizado pelo Ministério da Cultura.
Quando houver aplicação de marcas ou identificação institucional, deverão ser observados os manuais, orientações e restrições vigentes estabelecidos pelo Governo Estadual para o período eleitoral.
Após o encerramento do período de defeso eleitoral, deverão ser observados os manuais de aplicação de marcas vigentes à época da produção e divulgação dos materiais, inclusive quanto às marcas da PNAB, do Ministério da Cultura, do Governo Federal e dos demais entes envolvidos. O material de divulgação dos projetos e de seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis às pessoas com deficiência, devendo conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados no projeto.
Todo material de divulgação deverá possuir caráter educativo, informativo, cultural ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens, expressões ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal e da legislação eleitoral aplicável.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações à Administração Pública, serão realizados pela Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa de Tibau do Sul/RN e observarão as disposições da Lei nº 14.903/2024 e do Decreto nº 11.453/2023, que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
O monitoramento terá como finalidade acompanhar a execução das ações previstas no projeto e verificar o cumprimento do objeto pactuado no Termo de Execução Cultural, podendo a Secretaria solicitar informações e documentos complementares quando necessários à adequada verificação da execução.
9.4 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO AGENTE CULTURAL
O agente cultural deverá prestar informações sobre a execução do projeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
O Relatório de Execução do Objeto deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do término da vigência do Termo de Execução Cultural.
O relatório deverá demonstrar o cumprimento do objeto do projeto, as atividades realizadas, os resultados alcançados e os produtos culturais entregues, quando houver, acompanhado de registros e demais elementos comprobatórios da execução, tais como fotografias, vídeos, publicações, materiais de divulgação, listas de presença, links, produtos resultantes do projeto e outros documentos pertinentes à natureza da proposta. A análise da prestação de informações terá como foco a verificação do cumprimento do objeto e dos resultados previstos no projeto, observadas as regras de simplificação estabelecidas na legislação aplicável.
9.5 RELATÓRIO FINANCEIRO DA EXECUÇÃO CULTURAL
O Relatório Financeiro da Execução Cultural somente será exigido nas seguintes hipóteses:
I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou
II – quando for recebida, pela Administração Pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
A exigência do Relatório Financeiro deverá ser comunicada ao agente cultural pela Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa, com indicação das informações e documentos necessários para análise.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios -FEMURN e na plataforma: https://tibaudosul.seletar.com.br/. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial dos Municípios do RN- FEMURN.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 259