DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 QUEM ANALISA OS PROJETOS
Uma Comissão de Seleção será responsável pela análise e avaliação de mérito cultural dos projetos inscritos neste Edital, sendo todas as atividades, avaliações e decisões devidamente registradas em ata.
A Comissão de Seleção será composta por pareceristas externos, selecionados e contratados especificamente para a realização da análise técnica e de mérito cultural das propostas, com experiência e/ou conhecimento técnico compatível com as áreas e categorias abrangidas por este Edital. A contratação dos pareceristas será custeada com recursos destinados à operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, observadas as disposições da Lei nº 14.399/2022 e demais normas aplicáveis.
A comissão de seleção cultural será coordenada pela Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa, conforme orientação do Ministério da Cultura.
Os pareceristas atuarão com autonomia técnica, independência e imparcialidade, observando os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital e em seus anexos, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e isonomia entre os proponentes.
7.2 QUEM NÃO PODE ANALISAR OS PROJETOS
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3 ANÁLISE DAS CANDIDATURAS/MÉRITO CULTURAL
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Tibau do Sul, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III .
Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3o da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
7.4 ANÁLISE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
7.5 ETAPA DE SELEÇÃO (MÉRITO CULTURAL E HABILITAÇÃO)
A etapa de seleção (mérito cultural e habilitação) acontece no ato de inscrição, devendo, nesse momento, serem enviados TODOS os itens solicitados no item 4 deste Edital.
A ausência da apresentação de algum documento ou documento inválido, bem como a constatação do não atendimento aos requisitos poderá resultar na inabilitação do agente cultural (anulação da sua candidatura), observados os procedimentos previstos neste Edital.
7.6 RECURSOS NA ETAPA DE SELEÇÃO
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do FEMURN.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aos pareceristas externos responsáveis pela avaliação das propostas na etapa de seleção , observados os critérios, as disposições e os procedimentos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
Os recursos deverão ser enviados pela plataforma eletrônica no prazo das 10h do dia 05 de novembro às 23h59 do dia 06 de novembro de 2026, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do FEMURN.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos inicialmente destinados à categoria poderão ser remanejados para outra categoria deste Edital, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
O remanejamento deverá considerar, preferencialmente, os projetos classificados e não contemplados por insuficiência de vagas, respeitando-se a ordem decrescente de pontuação e o valor correspondente à categoria de inscrição do projeto.
O remanejamento somente poderá ocorrer quando houver recursos suficientes para a contemplação integral do projeto, de acordo com o valor estabelecido para a respectiva categoria no Anexo I .
www.diariomunicipal.com.br/femurn 258