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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 257

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

5.3 DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4 REMANEJAMENTO DAS COTAS

Se não houver número suficiente de proponentes aptos(as) para preencher as vagas destinadas às cotas, as vagas remanescentes serão redistribuídas da seguinte forma:

I. Primeiramente, para outras categorias de cota (ex: de pessoas negras para pessoas com deficiência ou indígenas);

II. Em seguida, caso ainda haja vagas ociosas, estas serão destinadas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação geral.

5.5 APLICAÇÃO DE COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

Para fins de participação nas vagas destinadas às ações afirmativas, as pessoas jurídicas e os grupos ou coletivos sem CNPJ deverão comprovar o protagonismo de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou pessoas com deficiência – PCD na composição e/ou execução do projeto cultural. Serão considerados aptos a concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas:

I – pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios sejam pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência;

II – pessoas jurídicas, grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência em posição de liderança, coordenação ou função principal na execução do projeto cultural; ou

III – pessoas jurídicas, grupos ou coletivos sem CNPJ cuja equipe principal responsável pela execução do projeto seja majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência.

Para fins de comprovação, as pessoas físicas que fundamentarem o enquadramento da pessoa jurídica, grupo ou coletivo nas ações afirmativas deverão preencher e apresentar a respectiva autodeclaração, conforme os modelos constantes nos Anexos VII e VIII deste Edital.

Quando se tratar de pessoa negra (preta ou parda), as pessoas físicas indicadas para fins de enquadramento da pessoa jurídica, grupo ou coletivo deverão também se submeter ao procedimento complementar de verificação da autodeclaração previsto neste Edital, mediante apresentação dos registros fotográficos exigidos.

No caso de pessoas indígenas ou pessoas com deficiência – PCD, deverão ser apresentados os documentos e/ou comprovações específicas estabelecidos neste Edital para cada modalidade de ação afirmativa.

A pessoa jurídica, grupo ou coletivo sem CNPJ deverá indicar, no ato da inscrição, qual dos critérios previstos nos incisos I, II ou III fundamenta sua participação nas ações afirmativas, identificando as pessoas que serão consideradas para fins de comprovação.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1 PREENCHIMENTO DO MODELO

O agente cultural deverá preencher todo o Anexo II – Plano de Trabalho: documento que contém a descrição detalhada do projeto e a planilha orçamentária.

Após o preenchimento, o documento deverá ser salvo ou convertido para o

formato PDF e anexado no ato da inscrição.

O agente cultural será o único responsável pelo correto preenchimento das informações, pela veracidade do projeto e pela autenticidade dos documentos encaminhados, isentando o Município de Tibau do Sul/RN e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente de informações ou documentos apresentados pelo proponente.

6.2 PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

Os projetos apresentados deverão ser executados até o dia 31 de março de 2027.

6.3 CUSTOS DO PROJETO

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente Edital.

O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4 RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

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