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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 256

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Caso o proponente esteja em débito com os entes público (federal, estadual e municipal) não será possível o recebimento dos recursos de que trata este edital.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.

a) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

b) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

c) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I – Portfólio Cultural (materiais que comprovem a atuação cultural no Município de Tibau do Sul, de qualquer natureza, tais como: cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição);

II - Comprovante de Inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

III – Documento Pessoal do Representante Legal que contenha RG e CPF (Ex.: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação – CNH, carteira de trabalho, etc); III - Atos Constitutivos Atualizados, sendo contrato social ou documento equivalente, no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, ou estatuto social, no caso de organização da sociedade civil, acompanhados dos documentos que comprovem seus atuais representantes legais, quando aplicável;

IV – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça competente, no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos;

V – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

VII – Certidão Negativa de Débitos Municipais;

VIII – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

X – Dados bancários (contendo agência e conta); e

XI – Outros documentos necessários à comprovação do atendimento às demais condições estabelecidas neste Edital, quando aplicável. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – Portfólio Cultural (materiais que comprovem a atuação cultural no Município de Tibau do Sul, de qualquer natureza, tais como: cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição);

II – Documento Oficial de identificação que contenha RG e CPF, ou documento equivalente com validade nacional;

III – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

IV – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

V – Certidão Negativa de Débitos Municipais;

VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

VII – Comprovante de Residência no Município de Tibau do Sul/RN, por meio da apresentação de conta de consumo, correspondência ou outro documento idôneo que demonstre o endereço do representante, podendo ser aceita declaração de residência assinada pelo proponente, nos termos deste Edital;

VIII – Declaração de Representação do Grupo ou Coletivo sem CNPJ, devidamente preenchida e assinada pelos integrantes, conforme modelo constante nos anexos deste Edital;

IX – Dados bancários (contendo agência e conta); e

X – Outros documentos necessários à comprovação do atendimento às demais condições estabelecidas neste Edital, quando aplicável.

O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1 CATEGORIA DE COTAS

Fica garantida cotas em todas as categorias do Edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no

Anexo I.

Para concorrer às vagas reservadas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis, conforme modelo disponível no Anexo VII e VIII deste edital.

5.2 CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

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