DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
| Resultado Definitivo: | 10/11/2026 |
|---|---|
| Assinatura do Termo de Execução: | 12/11/2026 a 18/11/2026 |
| Execução e Apresentação da Proposta: | Até 01/03/2027 |
| Entrega do Relatório: | Até 15/03/2027 |
2.6 QUEM PODE PARTICIPAR
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que resida e atue no Município de Tibau do Sul/RN há, no mínimo, 02 (dois) anos, e que possua atuação compatível com a categoria na qual pretende inscrever sua proposta.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, cooperativa, etc);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural
sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital.
2.7 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV - quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item;
V – possua pendência ou inadimplência em prestação de contas de recursos anteriormente recebidos por meio de editais, programas ou outras leis e mecanismos de incentivo à cultura executados pelo Município de Tibau do Sul/RN, enquanto perdurar a situação de irregularidade;
2.8 QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1(um) e poderá ser contemplado com no máximo 1(um). ATENÇÃO : Considerando todos os editais deste ciclo da PNAB promovidos pelo Município de Tibau do Sul, cada agente cultural poderá ser contemplado com, no máximo, 02 (duas) propostas . Para aplicação desse limite, será considerado o CPF do proponente ou do representante legal da pessoa jurídica , somando-se as propostas contempladas vinculadas ao mesmo CPF, seja como pessoa física, titular de MEI ou representante legal de pessoa jurídica.
3. ETAPAS
● I NSCRIÇÃO – etapa destinada à apresentação das propostas por parte dos agentes culturais interessados, conforme critérios e prazos estabelecidos neste edital;
● SELEÇÃO E HABILITAÇÃO (MÉRITO CULTURAL E HABILITAÇÃO) – etapa
em que uma comissão especialmente designada analisará as propostas recebidas, considerando os critérios técnicos e de mérito cultural e documentação;
● ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – etapa final em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
4. INSCRIÇÕES
As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente através da plataforma, cujo link é: https://tibaudosul.seletar.com.br/.
O agente cultural deverá, dentro do período de inscrição previsto neste edital, preencher o formulário de inscrição diretamente na plataforma e anexar, em formato PDF e nos campos correspondentes, os seguintes documentos:
a) Preenchimento do formulário de inscrição na plataforma. Anexar o Plano de Trabalho ( Anexo II );
b) Documentos do proponente, conforme o tipo de proponente, sendo eles:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – Documentos Pessoais do proponente do projeto (RG e CPF);
II – Portfólio Cultural (materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Tibau do Sul, de qualquer natureza, tais como: cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição);
III – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
IV – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte;
V – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais de Tibau do Sul;
VI – Certidão negativa de débitos trabalhistas;
VII – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; VIII – Dados bancários (contendo agência e conta).
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
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