DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Olá, agentes culturais do município de TIBAU DO SUL/RN!
Estamos felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura. Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
Deste modo, a Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 OBJETO DO EDITAL
O presente Edital tem por objeto a seleção de 04 (quatro) propostas de projetos culturais a serem realizados no município de Tibau do Sul/RN, com o objetivo de incentivar e fomentar as diversas formas de manifestações culturais de Tibau do Sul/RN.
2.2 DOS PROJETOS
Cada projeto contemplado deve ser multidisciplinar e abranger, no mínimo, 02 (dois) dos seguintes segmentos:
I. Artesanato;
II. Manifestações culturais locais, tais como: boi de reis, pastoril, drama, capoeira, zambê...;
III. Música;
IV. Culinária regional;
V. Artes Cênicas;
VI. Literatura; VII. Artes Visuais; VIII. Audiovisual.
a. Os projetos deverão ser previstos para que sua execução aconteça em 01 (um) momento, de forma presencial, em dias e locais definidos pela Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa, entre o período de 12 de dezembro de 2026 ao dia 01 de março de 2027. b. O local de realização dos projetos será definido pela Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa, de acordo com critérios de viabilidade, acesso e interesse público.
2.3 QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS
Serão selecionados 04 (quatro) projetos com o valor de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais) para cada .
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.4 VALOR TOTAL DO EDITAL
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I .
O valor total deste edital é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
| Unidade | 18.001 - Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa |
|---|---|
| Função | 13 – Cultura |
| Sub-função | 392 - Difusão Cultural |
| Atividade/projeto | Fomento à Cultura Lei Aldir Blanc |
| Elemento | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
| Valor | R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). |
| Fonte de recurso | 1.719.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 |
Sobre o valor repassado pelo Município de Tibau do Sul/RN ao agente cultural para execução do projeto, não haverá retenção de Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS ou tributos próprios da contratação de serviços, por se tratar de transferência destinada ao fomento cultural, e não de prestação de serviços à administração pública. Não será exigida emissão de nota fiscal pelo agente cultural como condição para recebimento dos recursos.
Essa disposição não afasta as obrigações tributárias eventualmente incidentes sobre pagamentos e contratações realizados durante a execução do projeto, conforme a legislação aplicável.
A realização do projeto no âmbito deste Edital se caracteriza como ação de fomento cultural, não configurando prestação de serviço à administração pública. Portanto, não será exigida a emissão de nota fiscal por parte do agente cultural como condição para o recebimento dos recursos, nem haverá retenção de tributos que sejam exclusivos de contratações de serviço direto com o poder público.
Os agentes culturais selecionados deverão, obrigatoriamente, realizar a prestação de contas ao final da execução dos projetos, conforme orientações e prazos definidos pela Secretaria Municipal das Culturas e Economia Criativa, incluindo relatório de execução ( Anexo V ), documentação comprobatória das atividades e registros de participação.
2.5 PRAZO DE INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA
As inscrições serão realizadas do a partir das 10h00 do dia 15 de outubro de 2026 e se encerrarão às 23h59 do dia 25 de outubro de 2026. A presente Seleção Pública se orienta no seguinte cronograma:
| Publicação do Edital: | 14/10/2026 |
|---|---|
| Período de Inscrição (Mérito Cultural - Habilitação): | 15/10/2026 ao dia 25/10/2026 |
| Resultado Preliminar: | 04/11/2026 |
| Período de Recurso: | 05/11/2026 ao dia 06/11/2026 |
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