DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE
Diretoria 2026-2029
Conselho Diretor
Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA
1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO
Conselho Fiscal
Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS
Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA
Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Suplente: EDER DA SILVA
Suplente: EZEQUIEL SALDANHA
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Diretoria FUNDADORA 2011/2012
Conselho Diretor
Presidente: LAERTE GOMES
Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
Conselho Fiscal
Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D´OESTE ATO DA MESA DIRETORA 03/2026
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2026 De 13 de outubro de 2026
Diretora da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO referente ao segundo biênio da 11ª Legislatura (biênio 2027/2028) e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, pelo Regimento Interno e demais disposições legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO realizou, em 05 de março de 2025, eleição para a composição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da 11ª Legislatura, correspondente ao período de 2027/2028;
CONSIDERANDO que o referido processo eleitoral foi realizado em conformidade com o disposto pelo art. 14 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 8º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os quais estabelecem que a eleição para renovação da Mesa Diretora, referente ao segundo biênio da legislatura, poderá ocorrer até 30 de novembro do primeiro biênio;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual as eleições para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio devem observar o princípio constitucional da contemporaneidade, ocorrendo em período próximo ao início do respectivo mandato, estabelecendo o mês de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio como parâmetro temporal para a realização do pleito;
CONSIDERANDO que embora a eleição realizada em 05 de março de 2025 tenha observado as disposições da legislação municipal vigente, a Câmara Municipal, visando sanar qualquer dúvida de legalidade, resolve deliberar pela realização de novo processo eleitoral, adequando a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 ao parâmetro constitucional de contemporaneidade estabelecido pelo STF;
CONSIDERANDO que a realização do novo pleito na data de 16 de outubro de 2026 situa-se dentro do marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e, simultaneamente, antes do termo final de 30 de novembro de 2026 previsto no art. 14 da Lei Orgânica Municipal e no art. 8º do Regimento Interno;
CONSIDERANDO , por fim, que a realização de novo processo eleitoral não prejudica a observância da legislação municipal quanto à posse da Mesa Diretora em 31 de dezembro de 2026, com produção de efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2027; RESOLVE:
Art. 1° . DETERMINA-SE, a adoção das providências administrativas necessárias à realização de novo processo eleitoral para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, referente ao segundo biênio da 11ª Legislatura, correspondente ao período de 2027/2028, a ser realizado no dia 16 de outubro de 2026 , observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno, desconstituindo os efeitos da eleição realizada em 05 de março de 2025 .
Art. 2°. DETERMINA-SE , a adoção das providências necessárias à regular realização do pleito.
Art. 3° . DETERMINA-SE, ainda, a publicação deste ato, o qual entra em vigor e produz efeitos a partir da presente data.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
NATÃ SOARES DA CRUZ
"Dispõe sobre a desconstituição dos efeitos do pleito realizado em 05 de março de 2025, determina a realização de novo processo eleitoral para a Mesa
Presidente da Câmara Municipal
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