Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 1

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2026-2029

Conselho Diretor

Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA

1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO

Conselho Fiscal

Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS

Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA

Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA

Suplente: EDER DA SILVA

Suplente: EZEQUIEL SALDANHA

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Diretoria FUNDADORA 2011/2012

Conselho Diretor

Presidente: LAERTE GOMES

Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal

Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE

CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D´OESTE ATO DA MESA DIRETORA 03/2026

ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2026 De 13 de outubro de 2026

Diretora da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO referente ao segundo biênio da 11ª Legislatura (biênio 2027/2028) e dá outras providências."

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, pelo Regimento Interno e demais disposições legais,

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO realizou, em 05 de março de 2025, eleição para a composição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da 11ª Legislatura, correspondente ao período de 2027/2028;

CONSIDERANDO que o referido processo eleitoral foi realizado em conformidade com o disposto pelo art. 14 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 8º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os quais estabelecem que a eleição para renovação da Mesa Diretora, referente ao segundo biênio da legislatura, poderá ocorrer até 30 de novembro do primeiro biênio;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual as eleições para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio devem observar o princípio constitucional da contemporaneidade, ocorrendo em período próximo ao início do respectivo mandato, estabelecendo o mês de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio como parâmetro temporal para a realização do pleito;

CONSIDERANDO que embora a eleição realizada em 05 de março de 2025 tenha observado as disposições da legislação municipal vigente, a Câmara Municipal, visando sanar qualquer dúvida de legalidade, resolve deliberar pela realização de novo processo eleitoral, adequando a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 ao parâmetro constitucional de contemporaneidade estabelecido pelo STF;

CONSIDERANDO que a realização do novo pleito na data de 16 de outubro de 2026 situa-se dentro do marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e, simultaneamente, antes do termo final de 30 de novembro de 2026 previsto no art. 14 da Lei Orgânica Municipal e no art. 8º do Regimento Interno;

CONSIDERANDO , por fim, que a realização de novo processo eleitoral não prejudica a observância da legislação municipal quanto à posse da Mesa Diretora em 31 de dezembro de 2026, com produção de efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2027; RESOLVE:

Art. 1° . DETERMINA-SE, a adoção das providências administrativas necessárias à realização de novo processo eleitoral para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, referente ao segundo biênio da 11ª Legislatura, correspondente ao período de 2027/2028, a ser realizado no dia 16 de outubro de 2026 , observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno, desconstituindo os efeitos da eleição realizada em 05 de março de 2025 .

Art. 2°. DETERMINA-SE , a adoção das providências necessárias à regular realização do pleito.

Art. 3° . DETERMINA-SE, ainda, a publicação deste ato, o qual entra em vigor e produz efeitos a partir da presente data.

Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

NATÃ SOARES DA CRUZ

"Dispõe sobre a desconstituição dos efeitos do pleito realizado em 05 de março de 2025, determina a realização de novo processo eleitoral para a Mesa

Presidente da Câmara Municipal

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