DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
empresa H. T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 29.0.25.617/0001-43, com sede na Avenida Marechal Deodoro, 2518, bairro Serraria, Guajará-Mirim, Rondônia, CEP 76.850-000, por sua representante legal Sra. Elaine Martins de Oliveira, CPF 317.009.422-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:
a) Processo Administrativo nº 668/2026;
agente público que desempenhe função na Concorrência Eletrônica ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do § 3º do art. 122, da Lei nº 14.133/2021.
f) As empresas subcontratadas, no que concerne aos seus empregados alocados na obra, estarão sujeitas às mesmas regras e exigências aplicáveis à Contratada, incumbindo a esta última todas as providências no sentido do seu cumprimento.
b) Concorrência nº 02/2026
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada em construção civil, visando à execução da obra de ampliação e reforma da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Basílio da Gama, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos. A contratação decorre do Convênio nº 251/2026/PGESEDUC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E VIGÊNCIA: O local de execução da obra será na EMEIEF José Basílio da Gama, Linha 42,5 km 17, esquina com a Linha 152, zona rural, Alta Floresta D’ Oeste, Rondônia, 76.954-000.
2.1 O prazo máximo para a execução dos serviços desta contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, os quais serão contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Administração Pública.
2.2 O contrato terá a mesma vigência do Termo de Convênio nº 251/2026/PGE-SEDUC, qual seja, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da liberação dos recursos.
2.3 O prazo para início dos trabalhos fica fixado em até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
2.4 Para a execução dos serviços, a contratada deverá atender às exigências contidas no Projeto Básico de Engenharia e seus anexos, bem como às especificações técnicas e relação de equipamentos mínimos, devendo utilizar as placas de sinalização e advertência na obra, conforme especificado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico e demais documentos do Processo Administrativo nº 668/2026.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
a) Não caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materiais, equipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos trabalhos pelo fornecedor.
b) A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
c) Sempre que for exigível, a empresa CONTRATADA deverá apresentar à Administração a capacidade técnica do subcontratado, considerando as condições previstas no edital.
d) Não será admitida a subcontratação exclusiva de mão de obra.
e) É Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista com dirigente do órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste ou com
5.1 O valor total da contratação é de R$ 1.843.500,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais);
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes será de até 10 (dez) dias úteis, após as medições e a entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
7.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO DO MERCADO (INCC-M), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
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