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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 6

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

11.1 A contratada deverá apresentar em 48 (quarenta e oito) horas garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme exposto no item 15. Do Edital, sob pena de aplicação das sanções contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)

12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste -RO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Alta Floresta D´Oeste, 22 de setembro de 2026.

Contratante Municipio de Alta Floresta D´ Oeste GIOVAN DAMO - Prefeito do Municipio

Contratada H. T. Servicos e Construcoes LTDA ELAINE MARTINS DE OLIVEIRA

EMERSON SOUZA CASTILHO Fiscal do Contrato

Testemunhas

Nota de Empenho nº. 2474/2026 Unidade orçamentária 02.003 (SEMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Prog. trabalho 12.361.0020.1.264 (AMPLIAÇÃO E REFORMA DA EMEIF JOSE BASÍLIO DA GAMA) Elemento de despesa 4.4.9.0.51.00.00. – OBRAS E INSTALAÇÕES Valor global R$ 1.843.500,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais) de 22 de setembro de 2026.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2 contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a

1ª_____

2ª______

Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: 397F3E36

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 27/2026/GAB/SEMED

Portaria nº 027/2026/GAB/SEMED

Dispõe sobre a nomeação da comissão responsável pelo acompanhamento e implantação do processo de Chamada Escolar Pré-matrícula on-line na Rede Pública Municipal de Ensino de Alta Floresta D’Oeste-RO.

O Secretário Municipal de Educação do Município Alta Floresta D’Oeste-RO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos de melhorias no processo e gestão de matrículas dos estudantes da rede pública de ensino.

CONSIDERANDO que o processo de matrículas e rematrículas nas diversas escolas da rede ocasionam tumultos e filas que exigem dos familiares por vezes o pernoite em filas para reserva de vagas.

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