DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 060/PGM/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 060/PGM/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SRA. MARILÉIA DE JESUS SÁ CARVALHO SILVA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sra. MARILÉIA DE JESUS SÁ CARVALHO SILVA doravante denominado PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 060/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.000609/2026-27, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do BOX 27, localizado no MERCADO CENTRAL, medindo 2,97 m² de área (termo de vistoria ID 0881538), destinado ao exercício de atividade comercial no ramo de venda de frios/pães.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 060/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos.
2.2. Em razão da solicitação extemporânea apresentada pela permissionária (conforme justificativa constante do ID 1453307), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 04/10/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 060/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
Porto Velho, 08 de setembro de 2026.
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA
Secretário Municipal de Infraestrutura
MARILÉIA DE JESUS SÁ CARVALHO Permissionária
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 126FFE8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº006/PGM/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº006/PGM/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SR. WALDEMAR ANIZIO DA SILVA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sr. WALDEMAR ANIZIO DA SILVA , doravante denominado PERMISSIONÁRIO , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 006/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.000184/2026-56, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box 19, localizado no MERCADO KM 01, medindo 6,82 m² de área (termo de vistoria ID 0432499), destinado ao exercício de atividade comercial de venda de secos e molhados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 006/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos.
2.2. Em razão da solicitação extemporânea apresentada pelo permissionário (conforme justificativa constante do ID 1431106), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 12/08/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 006/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico
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