DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sr. RAIMUNDO NONATO MARQUES DE SOUZA , doravante denominado PERMISSIONÁRIO , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 001/PGM/2022, consoante Processo Administrativo nº 019.001106/2025-98, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box 48, localizado no MERCADO CENTRAL, medindo 7,50 m² de área (termo de vistoria ID 0206260), destinado ao exercício de atividade comercial de venda de Secos e Molhados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
DE UM LADO, E DO OUTRO SRA. ZEZUINA CORREIA DO NASCIMENTO PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sra. Z EZUINA CORREIA DO NASCIMENTO doravante denominado PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 007/PGM/2022, consoante Processo Administrativo nº 019.003474/2026-51, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 001/PGM/2022 pelo período de 04 (quatro) anos.
2.2. Em razão do trâmite administrativo e da morosidade apurada no âmbito da Administração Pública (conforme justificativa constante do ID 1416119), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 21/01/2026 , devendo ser renovado a partir desta data , desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 001/PGM/2022, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do BANCA 55, localizado no MERCADO CENTRAL, medindo 20,70 m² de área (termo de vistoria ID 1298232), destinado ao exercício de atividade comercial no ramo de lanchonete e restaurante.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 007/PGM/2022 pelo período de 04 (quatro) anos.
2.2. Em razão da solicitação extemporânea apresentada pela permissionária (conforme justificativa constante do ID 1454071), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 08/03/2026, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 007/PGM/2022, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
Porto Velho, 24 de agosto de 2026.
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA
Secretário Municipal de Infraestrutura
RAIMUNDO NONATO MARQUES DE SOUZA
Permissionário
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3C3468B2
5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
Porto Velho, 08 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº007/PGM/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº007/PGM/2022. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA,
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal de Infraestrutura
ZEZUINA CORREIA DO NASCIMENTO Permissionária
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8950E67E
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