DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E01FEDCB
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2026/PGM
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2026/PGM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO A SR. JOSÉ EVANGELISTA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pelas SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura sr. THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO , doravante denominado PERMITENTE , e Sr. JOSÉ EVANGELISTA , CPF 187.709.59900, doravante denominada PERMISSIONÁRIO , resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, consoante Processo Administrativo nº 019.001782/2025-61, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
importância a que se refere à cláusula anterior, sob pena de revogação da permissão.
5.2. O não pagamento no prazo previsto nesta cláusula sujeitará o PERMISSIONÁRIO a juros e multas, ambos calculados sobre a dívida principal, conforme estabelece o art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 878/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:
6.1. O PERMISSIONÁRIO é obrigada conservar o imóvel, cujo uso lhe é permitido, mantendo-o permanentemente limpo e em bom estado, às suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe também nas mesmas condições, a sua guarda.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS:
7.1. O PERMISSIONÁRIO não poderá realizar benfeitorias, modificações ou construções no espaço desta Permissão de Uso sem expressa autorização do PERMITENTE. 7.2. Fica estabelecido que qualquer benfeitoria realizada pelo PERMISSIONÁRIO no espaço, objeto desta Permissão de Uso, reverterá automaticamente ao Patrimônio do PERMITENTE, sem qualquer indenização ou direito de retenção, podendo o PERMITENTE exigir a devolução do espaço na situação anterior.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Ao PERMITENTE é permitido o direito de exercer, por intermédio do setor competente, fiscalização do local, sempre que julgar necessário.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box nº 68, no Mercado Central, aferiuse a área de 19 m², de área, destinado ao exercício de atividade comercial de artesanato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. Em consonância com a legislação vigente, a presente Permissão de Uso é concedida em caráter eminentemente precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo, sem indenização de qualquer espécie ou natureza à PERMISSIONÁRIO, sendo que o prazo de utilização do imóvel será de 04 (quatro) anos, contados da data da assinatura do Termo referenciado, que poderá ser renovado, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
3.1. A presente Permissão de Uso reger-se-á pela Lei Municipal nº 873 de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a permissão de uso de “boxes” de Mercados, Terminal Rodoviário e Mirantes, pela Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 que institui o Código Tributário Municipal de Porto Velho.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1. Pela Permissão de Uso e ocupação do espaço público, objeto deste Termo, o PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE o valor correspondente à alíquota prevista na Tabela G, da Lei nº Complementar nº 878/2021 (Tabela G do Anexo I), segundo cálculo da SEMEC, a requerimento do PERMISSIONÁRIO.
4.2. O não pagamento da alíquota acima ensejará a rescisão do presente termo de permissão de uso, e a consequente desocupação do espaço público.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O PERMISSIONÁRIO obriga-se a recolher, dentro de 05 (cinco) dias úteis do vencimento de cada mês de utilização do imóvel, ao Banco determinado pelo PERMITENTE, mediante guia, a
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS:
9.1. O PERMITENTE não se responsabiliza por obrigações eventualmente contraídas pelo PERMISSIONÁRIO com relação ao uso do espaço, bem como por danos causados a terceiros, diretamente, como por seus empregados, prepostos ou serviçais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESTRIÇÕES DE USO:
10.1. Além do caráter eminentemente precário de que se reveste esta Permissão de Uso, reconhecido pelo PERMISSIONÁRIO, fica a mesma obrigada a:
a) Desocupar o espaço, findo o prazo fixado na Cláusula Segunda; b) Usar o espaço de acordo com a finalidade descrita na Cláusula Primeira;
c) Não ceder, arrendar, locar, emprestar ou transferir, a qualquer título, o uso do espaço a terceiros.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS:
11.1. O PERMISSIONÁRIO é obrigada a pagar quaisquer despesas tributárias, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram do presente termo ou da utilização do imóvel, bem como os decorrentes da atividade para a qual o uso do bem é concedido, inclusive encargos previdenciários e securitários.
11.2. O PERMISSIONÁRIO apresentará ao PERMITENTE, mensalmente, cópia autenticada da guia dos encargos acima descritos, sob pena de revogação do presente Termo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ALVARÁS:
12.1. O PERMISSIONÁRIO fixará, em local visível, os alvarás decorrentes da utilização do imóvel, bem como da atividade descrita na cláusula primeira, sob pena de revogação deste Termo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO:
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