DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
13.1. Finda a Permissão de Uso, a qualquer tempo, deverá o PERMISSIONÁRIO restituir o espaço ao PERMITENTE em perfeitas condições de uso e conservação. Qualquer dano eventualmente ocorrido será indenizado pela PERMISSIONÁRIO, podendo o PERMITENTE exigir a reposição das partes danificadas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORÇA MAIOR:
14.1. Na ocorrência de força maior ou caso fortuito e dependendo das condições do espaço, assim como na ocorrência de evento que venha impedir a total ou parcial utilização deste nas finalidades para as quais se destina, poderá o PERMITENTE, a seu exclusivo critério:
a) Considerar extinta a Permissão de Uso, sem que o PERMISSIONÁRIO faça jus a qualquer indenização, seja a que título for;
b) Considerar suspenso o prazo estipulado na cláusula segunda, pelo tempo equivalente ao das obras de restauração ou do impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente termo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REMOÇÃO DE BENS:
15.1. Na hipótese do PERMISSIONÁRIO não devolver o bem na data aprazada, não desocupá-lo ou de se verificar o abandono do imóvel, o PERMITENTE fará a remoção dos bens eventualmente encontrados no Depósito Público Municipal.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RITO PROCESSUAL:
16.1. A cobrança de quaisquer quantias, devidas ao PERMITENTE e decorrentes do presente termo, far-se-á mediante Processo de Execução.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
17.1. A rescisão deste Termo poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do PERMITENTE;
b) Amigavelmente, desde que haja conveniência para as partes interessadas, com aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou prazo menor a ser negociado à época da rescisão; Independente de aviso ou notificação prévia, se o PERMITENTE infringir qualquer disposição do presente instrumento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
18.1. Fica o PERMISSIONÁRIO obrigado a:
a) Usar o bem de acordo com as finalidades específicas da Permissão de Uso;
b) Notificar a SEMUSB quaisquer ações que impeçam ou causem transtornos à utilização do bem, objeto da Permissão;
c) Manter o bem em perfeito estado de conservação e limpeza; d) Comprovar o pagamento mensal de todos os tributos, tarifas e contribuições sociais a que está sujeito em face da legislação vigente.
18.2. O descumprimento das obrigações acima mencionadas importará na imediata revogação da permissão de uso.
20.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
21.1. O presente Termo de Permissão de Uso será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência).
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Permissão de Uso que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho/RO, 23 de julho de 2026.
THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO Secretário Municipal de Infraestrutura
JOSÉ EVANGELISTA Permissionário
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D746DF8F
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 003/2026/PGM
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 003/2026/PGM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO A SRA. JEANE CARLA FERREIRA DE AZEVEDO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pelas SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA doravante denominados PERMITENTE , e Sra. JEANE CARLA FERREIRA DE AZEVEDO , doravante denominada PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, consoante Processo Administrativo nº 019.001854/202571, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box nº 17, no Mercado Meu Pedacinho De Chão, aferiu-se a área de 9 m², de área, destinado ao exercício de atividade com comércio de doces e salgados (lanches).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DAS RESPONSABILIDADES:
19.1 O PERMITENTE poderá, a qualquer tempo, por intermédio de pessoa especializada, fazer inspeção no imóvel objeto desta Permissão de Uso; o PERMISSIONÁRIO, por sua vez, poderá executar as benfeitorias necessárias ao bem a fim de adequá-lo aos seus objetivos, desde que com autorização prévia do PERMITENTE.
2.1. Em consonância com a legislação vigente, a presente Permissão de Uso é concedida em caráter eminentemente precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo, sem indenização de qualquer espécie ou natureza à PERMISSIONÁRIA, sendo que o prazo de utilização do imóvel será de 04 (quatro) anos, contados da data da assinatura do Termo referenciado, que poderá ser renovado, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
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