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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 152

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Protetor
Frontal/traseiro
Removível,
construído
em
policarbonato
transparente. Puxador bilateral. Braço balanceado com mola e articulações
metálicas. UNIDADE DE ÁGUA: com abertura em 90º graus, para
procedimentos a quatro mãos. Compõe 02 sugadores, sendo um venturi a ar de
6,5mm e outro com sistema de alta potência. Estrutura em aço revestida em
ABS com proteção anti uv. Cuba sólida removível, em porcelana ou cerâmica
esmaltada. Acompanha mocho auxiliar com as seguintes características: Base
com cinco rodízios, altura do assento e reclinação do encosto regulável,
através de alavancas individuais, acionamento a gás. Estofamento PVC sem
costuras. Garantia de fábrica de 12 meses. Registro ANVISA (caso os itens
sejam dispensados de registro/cadastro junto à ANVISA a empresa deverá
apresentar documento oficial emitido pelo órgão competente, fabricante ou
organismo acreditado, comprovando expressamente a respectiva dispensa)

02.
DESTILADOR
DE
ÁGUA
-
ESPECIFICAÇÕES
MINIMAS:
Especificações Técnicas Mínimas: Capacidade do reservatório de alimentação:
mínima de 4 litros. Produção média de água destilada: entre 0,8 a 1,0 litro por
hora, com rendimento total aproximado de 3,5 a 4 litros por ciclo. Tempo
estimado de ciclo completo: entre 6 e 8 horas para destilar aproximadamente
3,8 litros. Potência nominal: mínima de 700 W. Temperatura de operação: até
160°C. Estrutura: corpo em material resistente à corrosão e alta temperatura,
como aço inoxidável ou material equivalente de qualidade comprovada, com
acabamento que facilite a higienização. Reservatório de coleta: confeccionado
em material atóxico, com tampa e bico direcionador que evite contaminação
da água destilada. Sistema de desligamento automático ao término do ciclo ou
em caso de superaquecimento. Tensão de alimentação: 110 V. Acessórios
mínimos: jarro coletor com tampa, protetor do bico, cabo de energia e manual
de instruções emportuguês. Garantia mínima 12 (doze) meses
BIOTRON
UNID 02
R$ 970,00
R$ 1.940,00

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL- ESPECIFICAÇÕES
MINIMAS: Estrutura tipo mala rígida, confeccionada em material de alta
resistência, com rodízios e alças de transporte; Compressor integrado isento de
óleo, potência mínima de 550 W (3/4 HP); Tanque em aço inoxidável,
capacidade mínima de 7 litros; Pressão de operação: entre 0,5 e 0,8 mpa (72 a
116 psi); Vazão mínima: 6 PCM (≈175 L/min); Painel de controle com: Pedal
progressivo para controle de velocidade; Ajustes independentes de ar e água;
Válvula de sucção; Manômetro frontal; Interruptores independentes para
compressor, sucção e garrafa d’água; Instrumentos e conexões: 01 (uma)
seringa tríplice (ar/água/ar+água); 01 (um) sugador cirúrgico de alta
eficiência; Conexões padrão Borden 2 vias (para alta e baixa rotação); 01 (um)
pedal de acionamento; Sistema ultrassônico de profilaxia com mínimo de 4
ponteiras e chave de aperto; Ultrassom: Frequência aproximada: 30.000 Hz;
Sistema de transdutor cerâmica piezoelétrica; Consumo de irrigante: até 30
ml/min; Potência consumida: até 15 VA; Alimentação elétrica: 127 V ou 220
V (não bivolt); Frequência: 60 Hz; Nível de ruído máximo: 70 db(A); Garantia
mínima 12 (doze) meses. Acessórios e Condições de Fornecimento: Deve ser
fornecida completa, nova, de primeiro uso, contendo todos os cabos,
conexões, recipientes, manual técnico em português e certificação/registro
junto à ANVISA(caso os itens seja dispensado de registro/cadastro junto à
ANVISA a empresa deverá apresentar documento oficial emitido pelo órgão
competente, fabricante ou organismo acreditado, comprovando expressamente
a respectiva dispensa). MOCHO ODONTOLOGICO PORTATIL Descrição
Técnica: Equipamento em material leve e resistente; estrtura reforçada e
compacta; Encosto de apoio, deve possuir rodízios para facilitar a
movimentação; Estofamento sem costura facilitando a limpeza, possuir
regulagem de altura, com bolsa para transporte em nylon. CADEIRA
ODONTOLÓGICA PORTÁTIL Descrição Técnica: Características Técnicas
Mínimas: Estrutura leve e reforçada, confeccionada em material resistente,
suportando até 200 kg; Estofamento anatômico e sem costuras, facilitando
higienização e garantindo conforto; Braços anatômicos com mobilidade;
Ajustes: Altura do assento: 39 a 64 cm; Ângulo do encosto: 110 a 175°;
Dimensões da cadeira aberta: aproximadamente 1600 × 710 × 1400 mm
(C×L×A); Peso total (embalada): até 24 kg; Recipiente para resíduos:
capacidade mínima de 1 litro; Iluminação em LED, de alta potência e baixo
aquecimento, alimentação 12 Vdc; Mala de transporte em nylon resistente,
com dimensões aproximadas de 1235 × 300 × 590 mm; Alimentação elétrica:
bivolt automático; Acessórios e Condições de Fornecimento: Deve
acompanhar todos os kits necessários (bandeja, lanterna e cuspideira), além de
mala de transporte e manual em português, sendo o equipamento novo, de
primeiro uso. O conjunto completo deve garantir a integração funcional entre
a unidade odontológica portátil e a cadeira odontológica portátil,
possibilitando o pleno funcionamento clínico em qualquer ambiente, inclusive
externo, respeitando os padrões de segurança, ergonomia e assepsia.
Condições Gerais: O fornecimento deverá incluir todos os acessórios,
conexões e cabos necessários à operação conjunta dos equipamentos; Ambos
os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, acompanhados de
certificado de garantia, manual técnico em português; Registro ANVISA(caso
os itens seja dispensado de registro/cadastro junto à ANVISA a empresa
deverá apresentar documento oficial emitido pelo órgão competente,
fabricante ou organismo acreditado, comprovando expressamente a respectiva
dispensa.) Garantia mínima 12 (doze) meses.
BIOTRON / EASY
KIT 3
R$ 16.900,00
R$ 50.700,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, com início e término em dias de expediente, excluindose o primeiro e incluindo-se o último, o contrato poderá ser prorrogado por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS ( art. 92, IV, VII e XVIII).

Os itens adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura, localizado na Avenida Ayrton Senna, nº 2727, Setor 07, Buritis/RO, no horário de funcionamento das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). O recebimento dos equipamentos será realizado pela Comissão de Recebimento de Materiais, regularmente nomeada por Decreto, que terá a responsabilidade de acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a entrega, em conformidade com as normas vigentes. As exigências da fiscalização e atuação da Secretaria Municipal de Saúde em qualquer etapa da entrega dos bens, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne o atendimento ao Edital

Prazo e Forma de Entrega

O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de faturamento que será encaminhada via e -mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento, em remessa única, ou seja, entrega imediata e total dos bens.

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