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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 153

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Na hipótese de impossibilidade de cumprimento da data estipulada para a entrega, a empresa deverá comunicar as respectivas justificativas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que a solicitação de prorrogação do prazo seja devidamente analisada ressalvada as situações de caso fortuito e força maior. A prorrogação do prazo não poderá ser superior a da entrega.

Assistência Técnica e Especificações da garantia (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

Prevalecem sobre os produtos as disposições do Código de Defesa do Consumidor previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990, especialmente quanto à garantia, vícios, defeitos e demais normas aplicáveis, assegurando à contratante a condição de consumidor final. Constatados vícios, defeitos ou quaisquer irregularidades nos bens fornecidos, a contratante comunicará formalmente a contratada, mediante relatório descritivo das ocorrências, para adoção das medidas corretivas cabíveis. Os bens deverão atender integralmente às especificações constantes neste Termo de Referência, bem como às normas técnicas, sanitárias e regulamentações vigentes no país. Para os itens odontológicos (itens 01, 02 e 03), a assistência técnica deverá contemplar manutenção corretiva, suporte técnico, substituição de peças defeituosas e demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos durante todo o período de garantia. A SEMUSA informará à contratada o local exato para o atendimento de assistência técnica, que poderá ocorrer em unidades específicas da Secretaria. A empresa contratada deverá garantir a disponibilidade de equipe técnica para realização dos reparos e manutenções solicitadas.

Os atendimentos de assistência técnica deverão ser prestados pela contratada, por assistência técnica própria, autorizada pelo fabricante, importador,
rede autorizada ou empresa tecnicamente habilitada, podendo o primeiro atendimento ocorrer de forma remota, no prazo máximo de até 48 (quarenta
e oito) horas úteis, contadas da comunicação formal da contratante, aplicando-se aos itens descritos nos tópicos 5.7 e 5.8 do termo de referência. A
contratada deverá assegurar a prestação da assistência técnica durante todo o período de garantia, observado o disposto neste Termo de Referência e
l ô
sem quaquer nus para a contratante.
Na hipótese de inexistência de assistência técnica apta à realização do reparo no Estado de Rondônia, ou quando o fabricante determinar que a
manutenção seja executada em centro técnico localizado em outra unidade da Federação, a contratada poderá, mediante autorização prévia da
contratante, proceder à retirada do equipamento para manutenção, responsabilizando-se integralmente por todas as despesas decorrentes da operação,
incluindo embalagem, transporte, frete, seguro, logística, deslocamento, mão de obra, substituição de peças, devolução do equipamento ao local
indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e quaisquer outros custos necessários à execução da garantia, sem qualquer ônus p ara a contratante,
observadas as disposições do item 5.18 deste Termo de Referência.
A garantia deverá abranger todos os procedimentos técnicos necessários ao restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos, incluindo
ajustes, reparos, substituição de peças e componentes defeituosos, conforme manuais e normas técnicas do fabricante.

Na hipótese de defeito irreparável ou impossibilidade técnica de recuperação do equipamento, a contratada deverá realizar a substituição por
equipamento novo, sem uso, de mesmo modelo ou superior, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação formal da
contratante.
Decorrido o prazo para atendimento, reparo ou substituição sem manifestação ou solução por parte da contratada, poderá a cont ratante adotar as
medidas necessárias à correção do problema por terceiros, ficando a contratada obrigada ao ressarcimento integral dos custos suportados, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis e sem perda da garantia do equipamento.
Os registros de chamados, atendimentos técnicos, substituições de peças, deslocamentos, transportes e demais serviços relacionados à assistência
técnica em garantia não poderão gerar qualquer ônus adicional à contratante.
A contratada deverá assegurar disponibilidade de peças de reposição, suporte técnico e assistência técnica em território nacional durante todo o
período de garantia ofertado.

A garantia legal e contratual dos equipamentos possui prazo próprio e independente da vigência contratual, permanecendo plenamente exigível após
o recebimento definitivo dos bens inclusive para fins de aplicação de penalidades em caso de descumprimento
, .
Todas as despesas decorrentes da assistência técnica durante o período de garantia, incluindo tributos, transporte, logística, deslocamento de pessoal,
mão de obra, substituição de peças e demais encargos necessários à execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade da contratada.
Da gestão do contrato

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
.
As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Da fiscalização
A CONTRATANTE, por meio de servidores formalmente designados, será responsável pela gestão e fiscalização da aquisição, assegurando o fiel
cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
A fiscalização da contratação será exercida por Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo os quais deverão atuar em conformidade com a Lei nº 14133
, .,
de 2021, e demais normas aplicáveis.
O Fiscal Técnico será responsável por:
Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, verificando sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
Avaliar a qualidade, o desempenho e a adequação dos bens fornecidos ao uso a que se destinam;
Registrar, no processo administrativo, todas as ocorrências técnicas relevantes relacionadas ao fornecimento;
Comunicar formalmente à CONTRATADA a necessidade de correção, substituição ou saneamento de falhas, defeitos ou inconformidades
identificadas;
Informar ao Gestor da contratação situações que demandem providências urgentes ou que extrapolem sua competência.
Emitir notificações técnicas sempre que constatadas irregularidades nos materiais fornecidos.
Em caso de ausência ou impedimento do Técnico Fiscal, suas funções serão assumidas por um substituto previamente designado pela
CONTRATANTE, garantindo a continuidade das atividades sem interrupções.
O Fiscal Administrativo deverá:
Verificar e acompanhar a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal da CONTRATADA durante a vigência da Nota de
Eh
mpeno;
Acompanhar os procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento, observando a regularidade documental e administrativa;
Adotar providências tempestivas diante de inadimplementos, comunicando o Gestor da contratação para as medidas cabíveis;
Reistrar no rocesso administrativo as ocorrências de natureza administrativa relacionadas à execuão da contrataão
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Na eventualidade do Fiscal Administrativo não estar disponível, um substituto devidamente autorizado será responsável por assumir
temporariamente as responsabilidades, observando os procedimentos estabelecidos.
O Gestor coordenará e consolidará as atividades de fiscalização e gestão, garantindo:
Coordenar e supervisionar as atividades de gestão e fiscalização da contratação;
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Consolidar as informações registradas pelos fiscais e comunicar à autoridade competente eventuais ocorrências que extrapolem sua alçada;
Monitorar riscos que possam impactar o fornecimento dos materiais, propondo medidas preventivas ou corretivas;

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