DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
Elaborar relatórios de avaliação do desempenho da CONTRATADA, quando cabível;
Conduzir, quando necessário, os procedimentos administrativos de responsabilização;
Ao término da execução da contratação, elaborar relatório final de avaliação, destacando o atendimento ao objeto contratado e eventuais recomendações para o aprimoramento de contratações futuras.
O Gestor da aquisição terá um suplente indicado que assumirá as funções em casos de necessidade, mantendo o rigor e a efetividade da gestão e fiscalização da aquisição;
A condução de processos administrativos de responsabilização e aplicação de avaliações quando necessário;
Ao término da execução, o gestor da contratação deve elaborar um relatório final, destacando a consecução dos objetivos que motivaram a aquisição e investir medidas para o aprimoramento das atividades de Administração. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação.
A vedação à subcontratação é devida a necessidade de controle direto de qualidade, garantindo que a contratação seja de empresas do ramo de atividade devidamente certificadas para garantir padrões de qualidade e especificações em conformidade com regulamentações e normas de saúde. Bem como evitar possíveis atrasos ou problema de comunicação com fornecedores externos. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 88.440,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ( art. 92, V e VI )
Para fins de liquidação , o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
A data de emissão;
O valor a pagar;
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas edital;
Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas às glosas e notas de débitos, nos termos do Decreto Municipal nº 13.509/2023 de 15 de março de 2023.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada em sua proposta de preços. CLÁUSULA SÉTIMA – REEQUILIBRIO E REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados para manter o equilíbrio econômico e financeiro desde que apresentado notas fiscais que comprovem o aumento que gera o desequilíbrio. Sendo que será concedido a aumento da diferença entre as notas fiscais que devem ser apresentadas uma da época da licitação e uma após o aumento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
Solicitar formalmente à Contratada, mediante nota de empenho/Ordem de faturamento o fornecimento dos Itens.
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar a entrega dos Itens.
Efetuar o recebimento definitivo do produto entregue, após a verificação do cumprimento da especificação dos produtos nos termos deste instrumento.
Recusar e devolver, mediante emissão de Termo de Recusa de Materiais emitido pelo Fiscal, caso entregue em que se tenha verificado desacordo com especificações estabelecidas neste instrumento ou vícios de qualidade ou impropriedades para o uso.
O Termo de Recusa deverá explicitar a razão da recusa dos produtos, indicando ainda o prazo de substituição e as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da obrigação.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada relativos à execução do objeto deste instrumento; Analisar e decidir acerca das solicitações efetuadas pela Contratada relativas à execução do objeto deste instrumento.
A notificação deverá estipular o prazo para o cumprimento da obrigação e indicar as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da determinação. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
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