DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
Realizar rigorosa conferência das características dos itens entregue, pela vencedora da licitação através de Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado.
Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integre o instrumento da contratação; Efetuar as devidas publicações na forma da lei;
Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( art. 92, XIV, XVI e XVII)
Executar o objeto da contratação com observância das especificações técnicas, padrões de qualidade, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.
Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme as especificações constantes no Edital e seus anexos, dentro do prazo estabelecido, acompanhados da respectiva nota fiscal, contendo todas as informações exigidas pela legislação aplicável, tais como quantidade, descrição, valor, origem e validade, quando couber.
Manter, durante toda a vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório ou de contratação direta, conforme o caso.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que apresentarem vícios, defeitos, inconformidades ou desacordo com as especificações técnicas, no prazo estabelecido pela fiscalização.
Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE relacionadas ao fornecimento dos bens, prestando todos os esclarecimentos e informações necessárias de forma clara, objetiva e tempestiva, bem como respondendo às eventuais reclamações.
Responsabilizar-se por quaisquer danos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE, a terceiros ou a seus empregados, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, própria ou de seus prepostos, inclusive aqueles ocorridos durante o transporte e a entrega dos materiais, bem como por perdas, extravios ou danos até o recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento da contratação.
Comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente
que possa comprometer a execução da contratação, prestando os esclarecimentos necessários.
Os casos excepcionais serão analisados pela CONTRATANTE, que decidirá de forma motivada, nos termos da legislação vigente.
A CONTRATADA deverá assegurar a garantia dos bens fornecidos, obrigando-se a reparar, corrigir, substituir ou, quando for o caso, ajustar, sem ônus para a CONTRATANTE, quaisquer defeitos, vícios ou inconformidades constatadas durante o período de garantia, conforme especificações de cada item.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual de execução, nos termos do artigo 96 da Lei n.º 14.133/2021, considerando a natureza específica do contrato e o baixo risco associado às obrigações contratadas por ser uma contratação de fornecimento comum e de baixo valor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ( art. 92, XIV )
Os direitos, deveres e sanções decorrentes desta contratação serão regidos pelas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, especialmente no Capítulo I – Das Infrações e Sanções Administrativas (arts. 155 a 163), bem como por normas complementares e pelas cláusulas abaixo, com foco na responsabilização por falhas que possam comprometer a entrega adequada dos produtos.
Estarão sujeitas à apuração e penalização as seguintes condutas:
Entrega parcial do objeto ou em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;
Recusa ou atraso injustificado na substituição de produto entregue com defeitos ou em desconformidade com as especificações técnicas, contrariando as obrigações assumidas;
Inexecução total do objeto, caracterizada pela ausência de entrega dos bens pactuados;
Atraso injustificado na entrega dos produtos, em descumprimento aos prazos estabelecidos;
Apresentação de documentação ou declarações falsas durante a execução da contratação;
Prática de atos fraudulentos relacionados à entrega ou à composição dos itens contratados;
Conduta inidônea ou desleal, inclusive tentativa de fraudar ou burlar cláusulas contratuais;
Prática de atos lesivos à Administração Pública, nos termos da legislação aplicável, inclusive a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.429/1992 e a Lei nº 12.846/2013, quando cabível. As seguintes sanções poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa: Advertência, quando a infração for considerada de menor gravidade, como inexecução parcial sem danos significativos; Impedimento de licitar e contratar, em caso de reincidência, atraso injustificado, ou entrega de material incompatível com a especificação que comprometa o uso; Declaração de inidoneidade, em situações que envolvam dolo, fraude, falsidade ou dano grave à Administração; Multa, nas seguintes modalidades: Será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total dessa parcela. Essa multa tem natureza compensatória pelo descumprimento do prazo de entrega, sendo devida a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo definido neste termo, salvo justificativa formal aceita pela Administração. Compensatória:
Serão aplicadas multas compensatórias nos seguintes casos, conforme a natureza e a gravidade da infração:
Alínea “a” – Inexecução parcial sem prejuízo relevante: multa de 1% a 8% sobre o valor total do instrumento contratual;
Alínea “b” – Recusa ou atraso injustificado na substituição de produto com defeito: multa de 5% a 15% sobre o valor total do instrumento contratual; Alínea “c” – Inexecução total do objeto contratado: multa de 15% a 30% sobre o valor total do instrumento contratual; Alínea “d” – Atraso injustificado na entrega: multa de 0,5% a 10% sobre o valor da parcela afetada;
Alínea “e” – Apresentação de documentação falsa ou declaração enganosa: multa de 5% a 8% sobre o valor total do instrumento contratual; Alínea “f” – Prática de ato fraudulento na execução do objeto: multa de 10% a 20% sobre o valor total do instrumento contratual, além da possibilidade de declaração de inidoneidade, dada a gravidade do ato e o risco à integridade da contratação pública;
Alínea “g” – Conduta inidônea ou fraude de qualquer natureza: multa de 10% a 20% sobre o valor total do instrumento contratual, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
Alínea “h” – Prática de ato lesivo à Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): multa de 10% a 20% sobre o valor total do instrumento contratual, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, como a declaração de inidoneidade e o encaminhamento à autoridade competente para apuração de responsabilidade civil e penal.
As sanções acima podem ser aplicadas cumulativamente com multa, nos termos do art. 156, §7º da Lei nº 14.133/2021.
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