DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma previst a no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, http://www.buritis.ro.gov.br (Portal da transparência do Município de Buritis), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro Comarca de Buritis, Estado de Rondônia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Buritis-Rondônia, 07 de outubro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
P E G INFORMÁTICA LTDA EPP
CNPJ N.º 01.105.481/0001-62 Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/PMB/2026
PROCESSO N.º 3476-2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2026 - SLC
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CONTRATADO : P E G INFORMÁTICA LTDA EPP
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 02.08.01 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA Programação: 10 301 1003 1329 0000 – Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Ficha 564
VALOR TOTAL DESTE CONTRATO: R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
Município De Buritis/RO VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito
| Publicado por: |
|---|
| Tamara Abreu da Silva |
| Código Identificador:1936AEF5 |
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 088/PMB/2026
PROCESSO N° 3476/2025 - SEMUSA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026/SLC
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.266.058/0001-44 com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP nº 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 572.4.909-, doravante denominado, CONTRATANTE e de outro lado a empresa TJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.274.178/0001-87, sediada na Av. Canaã, nº 3000, primeiro andar, sala 01 setor 01, cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada por sua sócia TEREZINHA DE JESUS ARAUJO DE OLIVEIRA BERNARDINELI , brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 50.28 SESDEC/RO e CPF nº. .813.642-*, residente e domiciliada à Avenida Rio Branco, nº. 3735, Jardim Jorge Teixeira, CEP 76876-580 em Ariquemes-RO, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n.º 3476-2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 13.509, de 15 de março de 2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 40/2026** , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
www.diariomunicipal.com.br/arom 166