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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 167

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Equipamentos de Informática, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:

ITEM DESCRIÇÃO
Marca / Modelo
UND. Q UANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
e COMPUTADOR COM MONITOR (DESKTOP)características mínimas:
Processador com desempenho equivalente ou superior 14 núcleos, 20 threads
e 24 MB Cache, frequência Turbo Max de 5,3Ghz e Frequência base de 2,6
Ghz com gráficos incluso; Memória RAM: mínima de 16GB tipo DDR5 -
5600mhz em um módulo só ou em dois módulos idênticos, suportando
expansão de até 128GB; Armazenamento: uma unidade de estado sólido
(SSD) com capacidade mínima de 256GB (SSD) M.2 NVME, PCIE GEN
4X4, Velocidade de Gravação de 7400MB/s e leitura de 6000MB/s; Placa
Mãe compatível com o processador, mínimo de 2 slots para Memória DDR5,
Rede Ethernet 2,5GB; Placa de Vídeo Onboad: Frequência básica de gráficos
de no mínimo 300 mhz, ser compatível com tecnologia directx 12; capacidade
para controlar no mínimo 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a
extensão da área de trabalho; Portas e Expansões: possuir, no mínimo, 4
(quatro) USB 2.0/3.0 ou superior nativas, 1 entrada de áudio, 1 saída áudio;
Teclado: padrão ABNT-2, USB; Mouse: do tipo óptico, USB; Gabinete micro
ATX com fonte de 500 Watts real Certificação 80 Plus Bronze; Monitor
tamanho mínimo 24 polegadas; proporção 16:9, resolução de imagem: 1920 X
1080 pixel com tratamento antirreflexo, regulagem de inclinação e rotação
(pivot); conectores de Entrada: 01 (uma) entrada HDMI, VGA e 01 (uma)
entrada displayport,4 portas USB para Downstrean e 1 porta USB de para
Upstream; Software/Sistema Operacional: Windows 11 pro 64 bits ou
superior; acompanhar pacote de aplicativos de escritório Microsoft Office
2024 ou superior, com licença de uso por unidade entregue, com todos os
recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo
de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware e mídia de instalação. O
sistema operacional será fornecido no idioma Português BR instalado,
licenciado e em pleno funcionamento, bem como todos os seus drivers.
Garantia mínima 12 meses
PCMAX
I5/1
SSD256GB
6GB-
UND.
9 R$ 5.878,00 R$ 52.902,00
8. SWITCH 24 PORTAS,características mínimas: Deve possuir, no mínimo 24
portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade automática (nway);
Integração de dispositivos de rede e compartilhamento do acesso à Internet;
qos para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo; Instalação simples e
rápida (Plug & Play); Interligação de computadores, atas, telefones IP e outros
dispositivos de rede; Auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão
do cabo (normal/crossover); Fonte de alimentação interna bivolt automática;
painel frontal com leds indicadores. Garantia mínima 12 (doze) meses.
IP-COM G1024D
UND. 01 R$ 548,55 R$ 548,55

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, com início e término em dias de expediente, excluindose o primeiro e incluindo-se o último, o contrato poderá ser prorrogado por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

Os itens adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura, localizado na Avenida Ayrton Senna, nº 2727, Setor 07, Buritis/RO, no horário de funcionamento das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).

O recebimento dos equipamentos será realizado pela Comissão de Recebimento de Materiais, regularmente nomeada por Decreto, que terá a responsabilidade de acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a entrega, em conformidade com as normas vigentes. As exigências da fiscalização e atuação da Secretaria Municipal de Saúde em qualquer etapa da entrega dos bens, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne o atendimento ao Edital.

Prazo e Forma de Entrega

O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de faturamento que será encaminhada via e -mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento, em remessa única, ou seja, entrega imediata e total dos bens.

Na hipótese de impossibilidade de cumprimento da data estipulada para a entrega, a empresa deverá comunicar as respectivas justificativas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que a solicitação de prorrogação do prazo seja devidamente analisada ressalvada as situações de caso fortuito e força maior. A prorrogação do prazo não poderá ser superior a da entrega.

Assistência Técnica e Especificações da garantia (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

Prevalecem sobre os produtos as disposições do Código de Defesa do Consumidor previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990, especialmente quanto à garantia, vícios, defeitos e demais normas aplicáveis, assegurando à contratante a condição de consumidor final.

Constatados vícios, defeitos ou quaisquer irregularidades nos bens fornecidos, a contratante comunicará formalmente a contratada, mediante relatório descritivo das ocorrências, para adoção das medidas corretivas cabíveis.

Os bens deverão atender integralmente às especificações constantes neste Termo de Referência, bem como às normas técnicas, sanitárias e regulamentações vigentes no país.

Para os itens odontológicos (itens 01, 02 e 03), a assistência técnica deverá contemplar manutenção corretiva, sup orte técnico, substituição de peças defeituosas e demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos durante todo o período de garantia. A SEMUSA informará à contratada o local exato para o atendimento de assistência técnica, que poderá ocorrer em unidades específicas da Secretaria. A empresa contratada deverá garantir a disponibilidade de equipe técnica para realização dos reparos e manutenções solicitadas.

Para os itens de informática a assistência técnica poderá ocorrer mediante atendimento remoto, logística reversa, assistência técnica autorizada, atendimento on-site ou outras modalidades disponibilizadas pelo fabricante ou contratada, sem ônus para a contratante.

Os atendimentos de assistência técnica deverão ser prestados pela contratada, por assistência técnica própria, autorizada pelo fabricante, importador, rede autorizada ou empresa tecnicamente habilitada, podendo o primeiro atendimento ocorrer de forma remota, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da comunicação formal da contratante, aplicando-se aos itens descritos nos tópicos 5.7 e 5.8 do termo de referência. A contratada deverá assegurar a prestação da assistência técnica durante todo o período de garantia, observado o disposto neste Termo de Referência e sem qualquer ônus para a contratante.

Na hipótese de inexistência de assistência técnica apta à realização do reparo no Estado de Rondônia, ou quando o fabricante determinar que a manutenção seja executada em centro técnico localizado em outra unidade da Federação, a contratada poderá, mediante autorização prévia da contratante, proceder à retirada do equipamento para manutenção, responsabilizando-se integralmente por todas as despesas decorrentes da operação, incluindo embalagem, transporte, frete, seguro, logística, deslocamento, mão de obra, substituição de peças, devolução do equipamento ao local

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