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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 168

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e quaisquer outros custos necessários à execução da garantia, sem qualquer ônus p ara a contratante, observadas as disposições do item 5.18 deste Termo de Referência.

A garantia deverá abranger todos os procedimentos técnicos necessários ao restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos, incluindo ajustes, reparos, substituição de peças e componentes defeituosos, conforme manuais e normas técnicas do fabricante. Na hipótese de defeito irreparável ou impossibilidade técnica de recuperação do equipamento, a contratada deverá realizar a substituição por equipamento novo, sem uso, de mesmo modelo ou superior, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação formal da contratante. Decorrido o prazo para atendimento, reparo ou substituição sem manifestação ou solução por parte da contratada, poderá a cont ratante adotar as medidas necessárias à correção do problema por terceiros, ficando a contratada obrigada ao ressarcimento integral dos custos suportados, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis e sem perda da garantia do equipamento.

Os registros de chamados, atendimentos técnicos, substituições de peças, deslocamentos, transportes e demais serviços relacionados à assistência técnica em garantia não poderão gerar qualquer ônus adicional à contratante. A contratada deverá assegurar disponibilidade de peças de reposição, suporte técnico e assistência técnica em território nacional durante todo o período de garantia ofertado. A garantia legal e contratual dos equipamentos possui prazo próprio e independente da vigência contratual, permanecendo plenamente exigível após o recebimento definitivo dos bens, inclusive para fins de aplicação de penalidades em caso de descumprimento. Todas as despesas decorrentes da assistência técnica durante o período de garantia, incluindo tributos, transporte, logística, deslocamento de pessoal, mão de obra, substituição de peças e demais encargos necessários à execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade da contratada. Da gestão do contrato O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Da fiscalização A CONTRATANTE, por meio de servidores formalmente designados, será responsável pela gestão e fiscalização da aquisição, assegurando o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. A fiscalização da contratação será exercida por Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, os quais deverão atuar em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis. O Fiscal Técnico será responsável por: Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, verificando sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência; Avaliar a qualidade, o desempenho e a adequação dos bens fornecidos ao uso a que se destinam; Registrar, no processo administrativo, todas as ocorrências técnicas relevantes relacionadas ao fornecimento; Comunicar formalmente à CONTRATADA a necessidade de correção, substituição ou saneamento de falhas, defeitos ou inconformidades identificadas; Informar ao Gestor da contratação situações que demandem providências urgentes ou que extrapolem sua competência. Emitir notificações técnicas sempre que constatadas irregularidades nos materiais fornecidos. Em caso de ausência ou impedimento do Técnico Fiscal, suas funções serão assumidas por um substituto previamente designado pela CONTRATANTE, garantindo a continuidade das atividades sem interrupções. O Fiscal Administrativo deverá: Verificar e acompanhar a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal da CONTRATADA durante a vigência da Nota de Empenho; Acompanhar os procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento, observando a regularidade documental e administrativa; Adotar providências tempestivas diante de inadimplementos, comunicando o Gestor da contratação para as medidas cabíveis; Registrar no processo administrativo as ocorrências de natureza administrativa relacionadas à execução da contratação. Na eventualidade do Fiscal Administrativo não estar disponível, um substituto devidamente autorizado será responsável por assumir temporariamente as responsabilidades, observando os procedimentos estabelecidos. O Gestor coordenará e consolidará as atividades de fiscalização e gestão, garantindo: Coordenar e supervisionar as atividades de gestão e fiscalização da contratação; Consolidar as informações registradas pelos fiscais e comunicar à autoridade competente eventuais ocorrências que extrapolem sua alçada; Monitorar riscos que possam impactar o fornecimento dos materiais, propondo medidas preventivas ou corretivas; Elaborar relatórios de avaliação do desempenho da CONTRATADA, quando cabível; Conduzir, quando necessário, os procedimentos administrativos de responsabilização; Ao término da execução da contratação, elaborar relatório final de avaliação, destacando o atendimento ao objeto contratado e eventuais recomendações para o aprimoramento de contratações futuras. O Gestor da aquisição terá um suplente indicado que assumirá as funções em casos de necessidade, mantendo o rigor e a efetividade da gestão e fiscalização da aquisição; A condução de processos administrativos de responsabilização e aplicação de avaliações quando necessário; Ao término da execução, o gestor da contratação deve elaborar um relatório final, destacando a consecução dos objetivos que motivaram a aquisição e investir medidas para o aprimoramento das atividades de Administração. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação.

A vedação à subcontratação é devida a necessidade de controle direto de qualidade, garantindo que a contratação seja de empresas do ramo de atividade devidamente certificadas para garantir padrões de qualidade e especificações em conformidade com regulamentações e normas de saúde. Bem como evitar possíveis atrasos ou problema de comunicação com fornecedores externos. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 53.450,55 (cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

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