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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 169

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Para fins de liquidação , o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

A data de emissão;

O valor a pagar;

Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas edital;

Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas às glosas e notas de débitos, nos termos do Decreto Municipal nº 13.509/2023 de 15 de março de 2023. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada em sua proposta de preços. CLÁUSULA SÉTIMA – REEQUILIBRIO E REAJUSTE (art. 92, V)

Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados para manter o equilíbrio econômico e financeiro desde que apresentado notas fiscais que comprovem o aumento que gera o desequilíbrio. Sendo que será concedido a aumento da diferença entre as notas fiscais que devem ser apresentadas uma da época da licitação e uma após o aumento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste instrumento.

Solicitar formalmente à Contratada, mediante nota de empenho/Ordem de faturamento o fornecimento dos Itens. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar a entrega dos Itens.

Efetuar o recebimento definitivo do produto entregue, após a verificação do cumprimento da especificação dos produtos nos termos deste instrumento.

Recusar e devolver, mediante emissão de Termo de Recusa de Materiais emitido pelo Fiscal, caso entregue em que se tenha verificado desacordo com especificações estabelecidas neste instrumento ou vícios de qualidade ou impropriedades para o uso.

O Termo de Recusa deverá explicitar a razão da recusa dos produtos, indicando ainda o prazo de substituição e as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da obrigação.

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada relativos à execução do objeto deste instrumento;

Analisar e decidir acerca das solicitações efetuadas pela Contratada relativas à execução do objeto deste instrumento.

A notificação deverá estipular o prazo para o cumprimento da obrigação e indicar as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da determinação. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Realizar rigorosa conferência das características dos itens entregue, pela vencedora da licitação através de Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integre o instrumento da contratação; Efetuar as devidas publicações na forma da lei;

Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)

Executar o objeto da contratação com observância das especificações técnicas, padrões de qualidade, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme as especificações constantes no Edital e seus anexos, dentro do prazo estabelecido, acompanhados da respectiva nota fiscal, contendo todas as informações exigidas pela legislação aplicável, tais como quantidade, descrição, valor, origem e validade, quando couber. Manter, durante toda a vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório ou de contratação direta, conforme o caso. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que apresentarem vícios, defeit os, inconformidades ou desacordo com as especificações técnicas, no prazo estabelecido pela fiscalização.

Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE relacionadas ao fornecimento dos bens, prestando todos os esclarecimentos e informações necessárias de forma clara, objetiva e tempestiva, bem como respondendo às eventuais reclamações.

Responsabilizar-se por quaisquer danos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE, a terceiros ou a seus empregados, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, própria ou de seus prepostos, inclusive aqueles ocorridos durante o transporte e a entrega dos materiais, bem como por perdas, extravios ou danos até o recebimento definitivo pela CONTRATANTE.

Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento da contratação. Comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente que possa comprometer a execução da contratação, prestando os esclarecimentos necessários.

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