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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 171

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Orçamentária: 02.08.01 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA Programação: 10 301 1003 1329 0000 – Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 564

10.301.1003.2248.0000 – Emenda Parlamentar 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 823

10.301.1003.2026.0000 – Manutenção Das Ações Da Semusa – 15% 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 911

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, http://www.buritis.ro.gov.br (Portal da transparência do M unicípio de Buritis), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO (art. 92, §1º)

Fica eleito o Foro Comarca de Buritis, Estado de Rondônia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Buritis-Rondônia, 07 de outubro de 2026 .

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

TJ COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA

CNPJ N.º 27.274.178/0001-87 Representante legal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/PMB/2026

PROCESSO N.º 3476-2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2026 - SLC

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CONTRATADO : TJ COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.08.01 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA Programação: 10 301 1003 1329 0000 – Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 564

10.301.1003.2248.0000 – Emenda Parlamentar 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 823

10.301.1003.2026.0000 – Manutenção Das Ações Da Semusa – 15%

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