DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia ,|14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de R|ondônia • ANO XVIII | Nº|4339|
|---|---|---|---|
|8
8
Serv.|SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO DE
RESIDUOS E DEJETOS PROVENIENTES DE FOSSAS SEPTICAS/FOSSA NEGRA,
COM MEDIÇAO BASEADA EM VIAGENS REALIZADAS. O VEICULO/TANQUE
DEVERA POSSUIR CAPACIDADE MINIMA DE 10.000 LITROS CAMINHAO
DEVERA DISPOR DE MANGUEIRA DE SUCÇAO COM EXTENSAO MINIMA DE
45 (QUARENTA E CINCO) METROS, A FIM DE POSSIBILITAR A EXECUÇAO DO
SERVIÇO EM AREAS DE DIFICIL ACESSO. - ESCOLA 07 DE SETEMBRO,
DISTRITO TRES COQUEIROS. Aproximadamente 50 km da sede do município.
Serviço|Serviço
R$ 4.000,00|R$ 32.000,00|
|Valor Total R$||220.000,00||
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEC .
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: SEMAD, SEMUSA, SEMAS, e SEMED.
3.3. Divisão de quantitativos por secretaria:
Quantidades conforme item 2.4. do Termo de Referência. (ID 642182)
| Secr | et | ari | as | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Class. | S M S |
E A |
S M D |
E A S E M E D |
S E M T E C S E M U A |
Q uanti. Total S |
| 1 | SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO DE RESIDUOS E DEJETOS PROVENIENTES DE FOSSAS SEPTICAS/FOSSA NEGRA, COM MEDIÇAO BASEADA EM VIAGENS REALIZADAS. O VEICULO/TANQUE DEVERA POSSUIR CAPACIDADE MINIMA DE 10.000 LITROS.Sede do Município. |
Serv. | 4 | 2 | 20 | 2 12 |
40 | |
| 2 | DESINSETIZAÇAO / DESRATIZAÇAO / DEDETIZAÇAO SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO DE RESIDUOS E DEJETOS PROVENIENTES DE FOSSAS SEPTICAS/FOSSA NEGRA, COM MEDIÇAO BASEADA EM VIAGENS REALIZADAS. O VEICULO/TANQUE DEVERA POSSUIR CAPACIDADE MINIMA DE 10.000 LITROS. -ESCOLA NOVA FLORESTA, LINHA C6. Aproximadamente 22Km da sede do município. |
Serv. | * | * | 4 | 4 | ||
| 3 | SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO DE RESIDUOS E DEJETOS PROVENIENTES DE FOSSAS SEPTICAS/FOSSA NEGRA, COM MEDIÇAO BASEADA EM VIAGENS REALIZADAS. O VEICULO/TANQUE DEVERA POSSUIR CAPACIDADE MINIMA DE 10.000 LITROS. -UBS DISTRITO RIO BRANCO. Aproximadamente 90Km da sede do município. |
Serv. | * | * | * | * 2 |
2 | |
| 4 | SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO DE RESIDUOS E DEJETOS P ROVENIENTES DE FOSSAS SEPTICAS/FOSSA NEGRA, COM MEDIÇAO BASEADA EM VIAGENS REALIZADAS. O VEICULO/TANQUE DEVERA POSSUIR CAPACIDADE MINIMA DE 10.000 LITROS. -ESCOLA RIO BRANCO, DISTRITO RIO BRANCO. Aproximadamente 90Km da sede do município. |
Serv. | * | * | 6 | 6 | ||
| 5 | SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO DE RESIDUOS E DEJETOS PROVENIENTES DE FOSSAS SEPTICAS/FOSSA NEGRA, COM MEDIÇAO BASEADA EM VIAGENS REALIZADAS. O VEICULO/TANQUE DEVERA POSSUIR CAPACIDADE MINIMA DE 10.000 LITROS. -UBS DISTRITO VILA UNIAO. Aproximadamente 30Km da sede do município. |
Serv. | * | * | * | * 2 |
2 | |
| 6 | SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO DE RESIDUOS E DEJETOS PROVENIENTES DE FOSSAS SEPTICAS/FOSSA NEGRA, COM MEDIÇAO BASEADA EM VIAGENS REALIZADAS. O VEICULO/TANQUE DEVERA POSSUIR CAPACIDADE MINIMA DE 10.000 LITROS. -ESCOLA TANCREDO NEVES II, DISTRITO VILA UNIAO. Aproximadamente 30Km da sede do município. |
Serv. | * | * | 6 | 6 | ||
| 7 | SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO DE RESIDUOS E DEJETOS PROVENIENTES DE FOSSAS SEPTICAS/FOSSA NEGRA, COM MEDIÇAO BASEADA EM VIAGENS REALIZADAS. O VEICULO/TANQUE DEVERA POSSUIR CAPACIDADE MINIMA DE 10.000 LITROS. -UBS DISTRITO TRES COQ UEIROS. Aproximadamente 50km da sede do município. |
Serv. | * | * | * | * 2 |
2 | |
| 8 | SERVIÇOS DE LIMPEZA, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇAO DE RESIDUOS E DEJETOS PROVENIENTES DE FOSSAS SEPTICAS/FOSSA NEGRA, COM MEDIÇAO BASEADA EM VIAGENS REALIZADAS. O VEICULO/TANQUE DEVERA POSSUIR CAPACIDADE MINIMA DE 10.000 LITROS CAMINHAO DEVERA DISPOR DE MANGUEIRA DE SUCÇAO COM EXTENSAO MINIMA DE 45 (QUARENTA E CINCO) METROS, A FIM DE POSSIBILITAR A EXECUÇAO DO SERVIÇO EM AREAS DE DIFICIL ACESSO. -ESCOLA 07 DE SETEMBRO, DISTRITO TRES COQ UEIROS. Aproximadamente 50 km da sede do município. |
Serv. | * | * | 8 | 8 |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e,
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
- 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado observado os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa
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