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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 178

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a aquisição, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.5. DAS SANÇÕES;

12.5.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

a. advertência;

b. multa, no valor de:

b.1. 3% (três por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material, limitado a 5 (cinco) dias corridos;

b.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material por prazo superior ao estabelecido na alínea b.1, com aceitação do objeto pela Administração;

b.3. no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a não aceitação do objeto, caracterizando nessa hipótese a inexecução total da obrigação, será aplicada a penalidade prevista na alínea b.5;

b.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

b.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total da obrigação.

c. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, pelo praz o máximo de 3 (três) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

12.5.2. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

12.5.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública à contratada, ou cobrado judicialmente.

12.5.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos na Lei Federal de Licitações N. 14.133/21.

13. CONDIÇÕES GERAIS

13.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I D O EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação/Homologação e Publicações (ID 648706), (ID 648806), (ID 648404), (ID 648909), (ID 650419) que, depois de lida e achada em ordem, assinada p elas partes e replicada em processo de órgãos participantes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 09 de Outubro de 2026.

[Assinado Eletronicamente]

LUCIELI DE ALMEIDA FLORES

Secretária de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer Port.180/2025/GAB-PMCNR

Orlando Rufino Do Amaral - 05.246.743/0001-60. Representante:

ORLANDO RUFINO DO AMARAL.

Publicado por: Loana de Assis Costa Código Identificador: 4DEF6524

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2026/PGM/PMCJ

Contratante : Fundo Municipal de Saúde – FMS/SEMUSA/Secretaria Municipal de Saúde Contratada: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº: 14.905.50 2/0001-76

Processo Administrativo nº: 0000880-20.05.01-2026 Ata de Registro de Preços n°: 14/SML/2025 “A” Pregão Eletrônico SRP nº: 10/2025

Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para FUTURAS E EVENTUAIS Aquisições de medicamentos, por período estimado de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Candeias do Jamari- RO, conforme especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos, os quais integram este instrumento, independentemente de transcrição.

ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCA DO PRODUTO UNID. Q UANT. VALOR UNITÁRIO SUB TOTAL
1 Ácido ascórbico, 200 mg/m l, solução oral AIRELA FRASCO 3.000 R$ 2,17 R$ 6.510,00
116 Levotiroxina sódica, 100mg MERCK COMP 2.000 0,26 R$ 520,00

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