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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 214

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 7.091/PMMA/2026.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92

DECRETO N. 7.091/PMMA/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº.2.876/PMMA/2026, autorizado proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor R$25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais), para contrapartida de um Caminhão Basculante, conforme proposta 024972/2026, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor
02/010 20 606 0034 1 629 4.4.90.52.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMAGRI
Agricultura Extensão rural Porteira Adentro Projeto Contrapartida para aquisição de
caminhão basculante conforme
proposta 024972/2026


Equipamentos e material
permanente

Recursos não vinculados de
impostos
–
exercício
anteriores

s
25.500,00
Total 25.500,00

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:51673044

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N º7.094/PMMA/2026.

DECRETO N º7.094/PMMA/2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSFERENCA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, conforme os dispositivos constantes na Lei nº. 2.775/PMMA/2.025, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por Transferência de valores para realocação de Recursos no limite de 5% (Cinco por cento) do Orçamento Vigente, no valor R$10.000,00, (Dez mil reais), para cobrir despesas com material permanente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal Educação, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do Programa Elemento De Despesas Valor Fonte Seq.
02/006 12 361 0016 2 064 4.4.90.52.00.00 R$ 15000100 N
PMMA
SEMED
Educação Ensino Fundamenta Qualidade
do ensino
fundamental - FUNDEB

Atividade
Manutenção do ensino
fundamentalgeral

Equipamentos e material
permanente

10.000,00
Recursos de impostos – MDE
25% - exercício corrente

1
Valor 10.000,00

Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Programa Ação Do Elemento De Despesas Valor Fonte Seq.
02/006 12 361 0016 2 064 3.3.90.14.00.00 R$ 15000100 N
PMMA
SEMED
Educação Ensino Fundamenta ensino Qualidade
fundamental
FUNDEB
do
-
Atividade
Manutenção
do
ensino fundamental
geral


Diárias – pessoal civil
10.000,00 Recursos de impostos –
MDE 25% - exercício
corrente


1
10.000,00

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Ministro Andreazza/RO, 09 de outubro de 2026.

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