DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 7.091/PMMA/2026.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DECRETO N. 7.091/PMMA/2026.
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº.2.876/PMMA/2026, autorizado proceder Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor R$25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais), para contrapartida de um Caminhão Basculante, conforme proposta 024972/2026, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade |
Ação do Programa | Elemento de Despesas | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/010 | 20 | 606 | 0034 | 1 | 629 | 4.4.90.52.00.00 | 25000000 | R$ |
| PMMA/ SEMAGRI |
Agricultura | Extensão rural | Porteira Adentro | Projeto | Contrapartida para aquisição de caminhão basculante conforme proposta 024972/2026 |
Equipamentos e material permanente |
Recursos não vinculados de impostos – exercício anteriores |
s 25.500,00 |
| Total | 25.500,00 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
| Publicado por: |
|---|
| Daniela Pagno Dos Santos |
| Código Identificador:51673044 |
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N º7.094/PMMA/2026.
DECRETO N º7.094/PMMA/2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSFERENCA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, conforme os dispositivos constantes na Lei nº. 2.775/PMMA/2.025, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por Transferência de valores para realocação de Recursos no limite de 5% (Cinco por cento) do Orçamento Vigente, no valor R$10.000,00, (Dez mil reais), para cobrir despesas com material permanente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal Educação, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade |
Ação Do Programa | Elemento De Despesas | Valor | Fonte | Seq. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/006 | 12 | 361 | 0016 | 2 | 064 | 4.4.90.52.00.00 | R$ | 15000100 | N |
| PMMA SEMED |
Educação | Ensino Fundamenta | Qualidade do ensino fundamental - FUNDEB |
Atividade |
Manutenção do ensino fundamentalgeral |
Equipamentos e material permanente |
10.000,00 |
Recursos de impostos – MDE 25% - exercício corrente |
1 |
| Valor | 10.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade Programa | Ação Do | Elemento De Despesas | Valor | Fonte | Seq. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/006 | 12 | 361 | 0016 | 2 | 064 | 3.3.90.14.00.00 | R$ | 15000100 | N |
| PMMA SEMED |
Educação | Ensino Fundamenta ensino | Qualidade fundamental FUNDEB |
do - Atividade |
Manutenção do ensino fundamental geral |
Diárias – pessoal civil |
10.000,00 | Recursos de impostos – MDE 25% - exercício corrente |
1 |
| 10.000,00 |
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ministro Andreazza/RO, 09 de outubro de 2026.
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